Quatro candidatos a prefeito de Prudente assumem compromisso pela erradicação do trabalho infantil

Carta foi assinada por Ed Thomas, Josué Macedo, Paulo Lima e Tupã; Nilton Miranda não compareceu ao evento e não demonstrou interesse na assinatura

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 27/09/2024
Horário 17:36
Foto: MPT
Carta compromisso contra trabalho infantil foi assinada durante evento nessa quarta
Carta compromisso contra trabalho infantil foi assinada durante evento nessa quarta

Quatro dos cinco candidatos aptos à Prefeitura de Presidente Prudente assinaram nessa quarta-feira, em evento realizado na Câmara Municipal, uma carta compromisso contra o trabalho infantil, contendo obrigações para a garantia da proteção aos direitos das crianças e adolescentes. 

A iniciativa foi do FPETI-PPR (Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Presidente Prudente e Região), que agrega instituições como o MPT (Ministério Público do Trabalho), Justiça do Trabalho, Gerência Regional do Trabalho (Ministério da Economia), Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social), Seduc (Secretaria Municipal de Educação), Secretaria Estadual da Educação, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Polícia Militar, sindicatos, sociedade civil, entidades formadoras sem fim lucrativos e entidades do sistema “S” que organizam cursos de aprendizagem, entre outros participantes do Sistema de Garantia de Direitos e da rede de proteção às crianças e adolescentes.

Compareceram ao evento e assinaram o compromisso os candidatos Ed Thomas (MDB), Josué Alves Macedo (Psol) e Paulo César de Oliveira Lima (PSB), este último representado pelo seu vice na chapa, Fábio Sato (União Brasil). O candidato Milton Carlos de Mello, Tupã (Republicanos), justificou sua ausência, mas também assinou a carta. O candidato Nilton Miranda (PDT) não compareceu ao evento e não demonstrou interesse na assinatura da carta compromisso. 

“O pleito eleitoral é um período mais pujante da nossa democracia, quando os candidatos têm a oportunidade de propor suas ideias e debater suas propostas com os eleitores. O eleitor tem o direito de conhecer o entendimento de cada candidato sobre o que ele pretende para as nossas crianças e adolescentes no município de Presidente Prudente. Foi com esse propósito que o Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil teve a iniciativa de organizar esse evento para colhermos pública e formalmente as assinaturas dos candidatos na carta compromisso, que trata da promoção da primeira infância e no combate ao trabalho infantil”, afirmou o juiz do Juizado Especial da Infância e Adolescência de Presidente Prudente e presidente do FPETI-PPR, Mouzart Luís Silva Brenes. 

“O MPT combate o trabalho infantil como uma meta prioritária, e dentro dessa meta está a inclusão de jovens no sistema de aprendizagem por meio da cota legal. Mas é importante deixar claro que, apesar da importância da carta compromisso, mesmo os candidatos que não a assinaram devem cumprir a nossa legislação, que proíbe o trabalho de pessoas menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A carta é a reafirmação de um compromisso enquanto instituições”, observou a procuradora Vanessa Martini.   

Compromissos previstos

Os candidatos se comprometeram a defender o amplo acesso de crianças e adolescentes aos serviços públicos, incluindo saúde, educação, cultura e lazer, priorizando e preservando os seus direitos. Se eleito, o signatário promoverá medidas para conscientizar a sociedade dos males do trabalho infantil e a necessidade de sua erradicação, se comprometendo a combater o trabalho precoce, abusos e a exploração sexual.

A aprendizagem e a qualificação profissional de adolescentes, importante ferramenta de combate ao trabalho infantil, deverão ser incentivadas como estratégia para desenvolver um futuro seguro aos jovens. Os candidatos também deverão divulgar canais de denúncia e apoiar ações e campanhas do Fórum pela erradicação do trabalho precoce.

A carta compromisso também prevê a sensibilização da sociedade sobre a necessidade do fortalecimento do sistema especializado de justiça e da Justiça do Trabalho e seus Juizados Especiais da Infância e da Adolescência, para tratar de um tema sensível que possibilite viabilizar a concretização da tramitação prioritária de processos e políticas públicas e promoção dos direitos da criança e do adolescente.

Por fim, os candidatos se comprometeram a proporcionar educação infantil em creches e pré-escolas e ensino fundamental gratuito e de qualidade, em períodos também integrais, e a encaminhar e executar políticas públicas para eliminar o trabalho infantil e promover a formação prioritária e integral de crianças e adolescentes para o pleno exercício da cidadania.

Sobre o FPETI-PPR

O objetivo do Fórum é garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente, devendo mobilizar e articular a sociedade organizada – organizações governamentais e não governamentais, entidades públicas e privadas, sociedade civil e cidadãos comprometidos com a temática – para que, por meio da ação em rede, promova a prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador.

Trabalho infantil

De acordo com os dados do Sinan (Sistema Nacional de Agravos de Notificação) quanto às notificações relacionadas ao trabalho de crianças e adolescentes, disponíveis no Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil, foram registrados 60.095 casos relacionados ao trabalho de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos no período de 2007 a 2022, dos quais 34.805 acidentes de trabalho graves.

O Brasil registrou ainda um aumento de 7% nos casos de trabalho infantil entre 2019 e 2022. Os dados são da PNAD-Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), divulgada em dezembro de 2023 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O levantamento também revelou que, em 2022, 756 mil crianças e adolescentes foram submetidos às piores formas de trabalho infantil, que são atividades que podem prejudicar a escolarização ou o desenvolvimento biopsicossocial.

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