“Correu o Brasil” semana passada o vídeo em que um trabalhador destruiu uma Ferrari avaliada em mais de R$ 3 milhões que estava à venda numa concessionária enquanto a conduzia a serviço. Pior, pelo noticiado, a empresa não tinha seguro. O que fazer além de, como se diz por aí, “sentar e chorar”?
No cotidiano empresarial coisas podem quebrar independentemente da intenção ou ação de quem as manuseia, e de modo imprevisível e inevitável, ao que chamamos de “força maior/caso fortuito”. Coisas também quebram pela fadiga de um colaborador que “sem querer” danifica um bem da empresa. Em ambos os casos em regra (!) não se pode descontar do trabalhador o valor do dano.
Em outro grupo de causas de prejuízos em empresas – as principais causas – estão a principal delas, qual seja, o desgaste natural de objetos em geral, que gera prejuízos em relação ao qual, em regra (!!), não há a quem culpar e responsabilizar.
Mas neste grupo está uma outra causa – talvez, num ranking, em segundo lugar – de prejuízos à empresa, relacionada ao dolo ou à culpa do colaborador. O dolo consiste na intenção de danificar algo da empresa, o que acontece geralmente após desentendimentos entre aquele e o empregador.
Por sua vez, a culpa se manifesta extremamente mais comumente no dia a dia da empresa, pois em relação ao colaborador se manifesta por sua imperícia (fazer o que não se sabe – ex: não saber, não estar acostumado a “domar” centenas de cavalos de potência), por sua imprudência (ser descuidado – ex: não acelerar e não acelerar naquele local), ou por sua negligência (deixar ostensivamente de observar algo que deveria ser observado).
Analisando esse caso da Ferrari (ou outros semelhantes e até mesmo em caso de dolo) podem surgir as perguntas: era possível ter sido evitado? Como ficam as partes envolvidas, a empresa e o trabalhador (e no caso em particular o dono do veículo)?
Evitar prejuízos como esse – principalmente totalmente – é difícil, mas é possível tentar diminuir sua probabilidade, começando ao se realizar a entrevista de um candidato guiada por psicólogo para tentar identificar seu perfil, se mais cumpridor de normas e deveres, ou não. Ocorre que mesmo sendo “apto” psicologicamente no momento da contratação, o trabalhador pode surpreender ao longo do contrato, tornando imprescindível, durante o contrato, que a empresa, reiteradamente, dissemine a cultura e valor de zelo pelos seus bens e de terceiros até que isso seja entronizado pelo trabalhador.
Consumado o prejuízo é possível a empresa tentar ser reembolsada por meio de desconto do respectivo valor no pagamento do trabalhador, ficando o alerta de que se se tratar de culpa o desconto – como está previsto na “lei” - só pode ser realizado se as partes previram expressamente esta possibilidade anteriormente ao fato-dano (se por dolo não precisa haver previsão anterior). O problema aqui pode ser o valor. Terá o trabalhador capacidade financeira de ressarcir a empresa? A depender do valor, não.
Portanto, “estamos” a tratar de uma situação muito complexa que envolve o modo de se contratar, a formalização da contratação, quem contratar, geração de cultura e valor internos, monitoramento de comportamento e de riscos e como afastá-los.
Nada simples, como se conduzir (evitar) ou consertar (remediar) uma Ferrari.