Inicialmente cabe esclarecer que, para a viabilidade do inventário em cartório existem requisitos, sendo fundamental que haja concordância entre as partes. Caso haja litígio a única possibilidade é a via jurisdicional. A segunda exigência é que as partes sejam capazes, ou seja, maiores de 18 anos ou maiores de 16 anos emancipados (os tribunais têm autorizado inventário mesmo com incapazes em cartório caso a partilha seja uniforme). O terceiro é a ausência de testamento ou no caso de existência, autorização judicial.
Uma vez cumpridos os requisitos acima, vamos ao passo a passo: 1) Escolha do advogado de confiança das partes. Os herdeiros podem escolher um único advogado para representar todos, assim como cada parte pode escolher o seu, ou caso algum herdeiro seja advogado, pode atuar em causa própria e assistir os demais. 2) Levantamento da documentação: providenciar os documentos pessoais das partes (falecido, herdeiros, cônjuge/companheiro supérstite), assim como os documentos relativos aos bens de propriedade do falecido, certidão de testamento e outros documentos a depender das peculiaridades do caso.
O terceiro passo é fundamental que seja feito em até 60 dias do falecimento, para que as partes não paguem multa para o Fisco Estadual Bandeirante (10%), assim como aproveitar de um desconto de 5% (até 90 dias do falecimento). Passo 3) Declaração de ITCMD e pagamento do imposto.
A lavratura da escritura de inventário e partilha reúne diversos passos em um só, pois nela há a nomeação do inventariante, pagamento dos quinhões hereditários, pagamento da meação (Passo 4). A assinatura pode ocorrer de maneira digital com o e-Notariado, desta maneira há uma videoconferência e a assinatura por certificado digital. Com este instrumento é possível fazer o levantamento de valores em instituições financeiras e regularizar os bens móveis nos órgãos responsáveis.
Pode ser necessário antes da escritura de inventário, fazer uma escritura autônoma de nomeação de inventariante, isto porque é ele quem representa o espólio e em muitas circunstancias somente ele pode ter acesso a determinados documentos, em residente Prudente essa escritura custa R$575,95. Referida nomeação de inventariante interrompe o prazo para contagem da multa, desta maneira é uma saída para evitar a multa fiscal nos casos em que há dificuldade em se conseguir toda a documentação ou quando ainda não há acordo definitivo quanto à partilha, por exemplo.
Caso haja bens imóveis é necessário um outro passo, que é o registro no cartório da escritura pública de inventário e partilha, apesar da transmissão do patrimônio no caso de falecimento ocorrer de maneira automática (Principio de Saisine), há a obrigatoriedade do registro, que nesse caso é declaratório para disponibilidade e continuidade do patrimônio.
A maior vantagem do inventário em cartório é a rapidez, com a documentação reunida, ele é finalizado em poucos dias, ao passo que, o inventário judicial perdura por anos e muitas vezes até décadas, gerando custos elevados e deterioração patrimonial. Além da celeridade também há a questão da economia, uma vez que a depender do patrimônio, as taxas judiciais podem ficar até R$90.000,00 a mais que no cartório. Em caso de dúvida procure o profissional jurídico de sua confiança.