Prudente Urbano: liminar suspende cláusula que parcela pagamentos

1ª Vara do Trabalho de Prudente proferiu favorável ao pedido do MPT, que determina a suspensão do direito de dividir quitação de direitos trabalhistas a ex-trabalhadores

PRUDENTE - THIAGO MORELLO

Data 18/06/2020
Horário 10:00
Arquivo - Empresa demitiu cerca de 40 funcionários, mas recontratou alguns
Arquivo - Empresa demitiu cerca de 40 funcionários, mas recontratou alguns

Em meio à crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, várias empresas enfrentaram e ainda enfrentam diversas dificuldades financeiras, inclusive para honrar o pagamento de funcionários, o que gerou demissões. E com a companhia que presta o serviço de transporte coletivo prudentino, a Prudente Urbano, não foi diferente. Diante disso e, com base na MP (Medida Provisória) 936, foi feito um acordo com o sindicato dos trabalhores pertencentes à classe, prevendo a quitação de direitos trabalhistas de forma parcelada, aos ex-trabalhadores. Tal cláusula foi derrubada pela 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente.

Diante do processo, a vara trabalhista proferiu liminar favorável ao MPT (Ministério Público do Trabalho), determinando a suspensão da cláusula de acordo coletivo que previa a possibilidade de parcelamento das verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos. Com a decisão, ainda de acordo com o órgão, a empresa deve pagar as verbas rescisórias dos trabalhadores dentro do prazo estipulado pela lei.

A ação foi ajuizada pela procuradora Renata Botasso, após o desmembramento de uma mediação realizada pelo Ministério, em que foi apresentado o acordo coletivo firmado entre a empresa e o sindicato. Porém, conforme o MPT, o texto previa a inclusão da cláusula “prejudicial” aos trabalhadores. “O acordo instituiu em sua cláusula 5ª que ‘fica autorizado o parcelamento das verbas rescisórias devidas’, com início do pagamento mensal em até 30 dias após a assinatura do Termo de Rescisão de Contrato, sem incidência da multa prevista na legislação trabalhista para os casos em que o pagamento é feito após o prazo legal”, complementa.

A magistrada Nelma Pedrosa Godoy Sant´Anna Ferreira, na decisão da liminar, em concordância com o que foi exposto pelo órgão ministerial, disse que “cogitar de parcelamento das verbas rescisórias em um período que o empregado ficará sem emprego, que terá que reprogramar toda sua vida e se preparar para um futuro de dificuldades de nova colocação, já é questionável. Sem o acréscimo punitivo, imposto pela lei, então, inadmissível”.

Como noticiado por esse diário, a Prudente Urbano demitiu cerca de 40 funcionários. A quantidade também foi lembrada pelo MPT, ao sinalizar que eles tiveram que se submeter ao recebimento das verbas rescisórias de forma parcelada. Cabe lembrar que, dias depois, parte dos trabalhadores foi recontratada, como anunciado pela empresa e também informado pelo O Imparcial.

A reportagem procurou a advogada e porta-voz da empresa, Renata Moço, para se posicionar sobre o caso, mas não obteve reposta até o fechamento dessa edição.

 

 

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