No ano passado, a Prefeitura de Presidente Prudente publicou a Lei 10.006/2019, que estabelece a Política Municipal de Combate aos Maus-Tratos de Animais no município. O documento define como animal todo ser vivo irracional domesticado para convívio com o ser humano ou não, pertencente à fauna urbana ou domiciliada, nativa ou exótica. Na capital do oeste paulista, o Departamento de Defesa, Proteção e Bem-Estar Animal, órgão vinculado à Semea (Secretaria Municipal de Meio Ambiente), recebeu, de janeiro a novembro deste ano, 532 denúncias de maus-tratos contra animais, um aumento de 61,7% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registados 329 casos. “O aumento de casos pode estar relacionado ao isolamento social, período em que as pessoas permanecem por mais tempo em casa”, explica a diretora do departamento, Karine Castro.
De acordo com a diretora, a primeira providência tomada quando o órgão recebe uma denúncia dessa natureza é ir até o local e investigar e, caso não for constatada uma situação de maus-tratos, ainda assim o proprietário recebe orientações por parte dos profissionais. “Por vezes, a pessoa carece de uma orientação. Exemplo, em alguns casos, o animal está amarrado em uma coleira curta para que ele não fuja. Então, orientamos a pessoa e voltamos para saber se providências foram tomadas”, explica. No entanto, parte das denúncias ocorre por intrigas entre vizinhos, seja pelo latido constante do animal ou situações consideradas maus-tratos. “É importante ressaltar que algumas denúncias são feitas mais de uma vez, principalmente quando envolve briga entre vizinhos”, acrescenta.
Já em casos que, de fato, há problema denunciado, a Polícia Militar Ambiental é acionada, cabendo à corporação aplicar multas e recolher os animais envolvidos. Após este processo, o animal recebe apoio de protetores e é mantido em um lar temporário.
A legislação define como animal todo ser vivo irracional domesticado para convívio com o ser humano ou não, pertencente à fauna urbana ou domiciliada, nativa ou exótica
De acordo com o integrante da Comissão de Defesa e Proteção Animal da 29ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Presidente Prudente, e membro efetivo da mesma comissão em nível estadual, Lucas França Bressanin, a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998), em seu artigo 32, prevê que aquele que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, pode vir a ser condenado à pena de detenção de três meses a um ano e multa. “Porém, é importante destacar que em recente alteração legislativa houve a majoração da penalidade para aqueles que praticam as condutas do artigo 32 em cães e/ou gatos, aonde caso venha a ser condenado, o infrator poderá ter a aplicação de pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda”, explica.
Lucas acrescenta também que, em qualquer situação de maus-tratos é aplicada no Estado de São Paulo a Resolução 48 da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a qual prevê que o autor do crime pode ser autuado administrativamente em R$ 3 mil, e caso o animal vá a óbito em R$ 6 mil, indiferente de persecução judicial. “Por fim, em qualquer caso de flagrante delito de maus-tratos, o autor do delito deve ser apresentado em sede policial [delegacia de polícia], onde será apreciado pela autoridade policial a prisão em flagrante ou não”, acrescenta.
SAIBA MAIS
A Lei Municipal 10.006/2019 estabelece que para efetivar a denúncia, será necessário o envio de fotos ou vídeos, além do endereço de onde o animal vítima de maus-tratos reside (no caso de animais que vivem em algum domicílio). Na lei, fica exposto que a fiscalização poderá ser feita por qualquer munícipe ou instituição, por meio de provas colhidas através de fotos, vídeos, testemunhas ou boletins de ocorrência devidamente apresentados.
Segundo a lei, configura como maus-tratos o espancamento com ou sem instrumentos; uso de substâncias que causem queimaduras externas ou internas; uso de instrumentos cortantes, substâncias tóxicas e envenenadoras; torturas; e abusos sexuais. Ainda segundo a lei, são considerados maus-tratos abandono em vias públicas, em locais fechados ou inabitados; privação de alimentação adequada à espécie; confinamento compulsório em local inadequado por períodos prolongados; não zelar pela higiene do animal domiciliado; e não manter o canino e/ou felino imunizados contra raiva.
O documento define ainda como maus-tratos não realizar controle reprodutivo das fêmeas a fim de que não procriem ininterruptamente, assim como não zelar pela destinação responsável das crias; confinar animal com um ou mais que o agridem e molestem; coação à realização de trabalhos inadequados à espécie ou idade e condições de saúde do animal; e omissão de socorro em caso de acidentes.
As autuações serão de 20 UFMs (Unidades Fiscais do Município) para maus-tratos que não acarretem em lesão ou óbito do animal; 40 para os que acarretem em lesão; e 80 para os maus-tratos que acarretarem no óbito. Pela ordem, neste ano, os valores são os seguintes: R$ 74,07, R$ 148,14 e R$ 296,28. O valor de autuação poderá ser multiplicado a cada animal vítima de maus-tratos.
SERVIÇO
Em cumprimento à lei, a pasta responsável em receber as denúncias será a Semea (Secretaria Municipal de Meio Ambiente). As denúncias poderão ser feitas pelo telefone 3906-2460, na Central de Atendimento da Prefeitura 156, bem como no celular da secretaria, que é o 99661-9353 (também WhatsApp), ou até mesmo na polícia, no 190.
Foto: Arquivo
Parte das denúncias ocorre por intrigas entre vizinhos, explica Karine Castro