Em Presidente Prudente, a Semea (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) anunciou, nesta sexta-feira, o desfecho da situação envolvendo os resíduos sólidos do município. A partir do dia 18 de julho, a cidade passa a integrar o contrato do processo licitatório nº 002/2022, realizado pelo Cirsop (Conselho Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Oeste Paulista), deixando assim de operar em contrato emergencial. "A decisão se deu após várias tratativas com o consórcio, do qual Presidente Prudente é membro integrante", explica a pasta. A empresa Monte Azul Engenharia Ambiental, de Araçatuba (SP), dará continuidade ao serviço de forma definitiva.
Segundo o secretário municipal do Meio Ambiente, Fernando Luizari Gomes, Prudente realizou, no ano passado, dois processos licitatórios próprios, que foram paralisados pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) devido a irregularidades nos editais, além de ter participado de dois outros processos realizados pelo Cirsop (um em janeiro do ano passado e outro em junho deste ano), que também foram paralisados pelo TCE.
O titular expõe que, com a paralisação da licitação definitiva do Cirsop, que aconteceria no dia 15 de junho deste ano, Prudente não teria tempo hábil para promover um certame próprio até a data do término do contrato emergencial vigente, que se encerrou no dia 10 de julho. Dessa forma, o corpo jurídico do município se reuniu com o advogado do consórcio em busca de uma alternativa.
Após diversas tratativas, Prudente recebeu a autorização para celebrar um contrato pela licitação nº 002/2022 do consórcio. A empresa vencedora do certame é a Monte Azul, a mesma que prestava serviço de forma emergencial para o município desde o início do ano. O contrato emergencial era de até seis meses, no valor de R$ 7.650.
Para a execução do contrato, no entanto, o edital do Cirsop prevê que cada município possua uma área de transbordo, já que os resíduos são levados para um aterro que fica na cidade de Quatá (SP). Por conta disso, Prudente abriu o processo de contratação emergencial para uma área de transbordo.
O contrato emergencial da área de transbordo terá duração de seis meses, até que a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) conceda as licenças necessárias para que o município possa iniciar a construção de um transbordo municipal.
Ainda segundo o titular da Semea, há algumas áreas no município que atendem as especificações da Cetesb para a construção da área. Na semana que vem, o município deverá dar entrada no processo junto à Cetesb.
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