Prudente registra 50 casos de abuso sexual infantil em 2024

Conselho Tutelar detalha como se dá os procedimentos e encaminhamentos após denúncias de violência contra crianças e adolescentes

PRUDENTE - CAIO GERVAZONI

Data 27/03/2025
Horário 04:00
Foto: Marcello Casal Jr./Arquivo/ABr
Denúncias anônimas podem ser realizadas pelo Disque 100, que é o canal de denúncias de violações de direitos humanos.
Denúncias anônimas podem ser realizadas pelo Disque 100, que é o canal de denúncias de violações de direitos humanos.

O Conselho Tutelar de Presidente Prudente  registrou 50 atendimentos relacionados a abuso e exploração sexual infantil no ano passado, conforme dados do Sipia (Sistema de Informação para a Infância e Adolescência). O órgão, entretanto, ressaltou que por se tratar de um sistema em fase de implantação, os números podem não refletir a totalidade dos casos.

Segundo o órgão de proteção à infância e adolescência, após o recebimento de uma denúncia, a família da vítima é imediatamente notificada para comparecer ao Conselho Tutelar e receber orientações sobre os encaminhamentos necessários. Em situações de suspeita ou confirmação da violência, os responsáveis são instruídos a registrar um BO (boletim de ocorrência) na DDM (Delegacia de Defesa da Mulher)

De acordo com o Conselho Tutelar, caso o abuso envolva conjunção carnal, a criança ou adolescente é encaminhado, com urgência, para atendimento de saúde e profilaxia, sendo acompanhado pela família ou por membros da rede de proteção. Na hipótese de os responsáveis se recusarem a registrar o BO, o Conselho Tutelar comunica o fato à DDM.

O órgão relata que os serviços oferecidos variam conforme a natureza do abuso:

•    No caso de violência sexual intrafamiliar, a vítima é encaminhada ao Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social);
•    Já as situações de violência extrafamiliar direcionam o atendimento para a rede municipal de saúde;
•    Diante de casos de risco iminente, o Conselho Tutelar pode sugerir à Vara da Infância e Juventude o afastamento do agressor;
•    Em flagrante, a polícia pode proceder com a prisão imediata;
•    Quando os responsáveis são coniventes e o afastamento não é aplicável, a vítima pode ser realocada para a família extensa ou, em última instância, para acolhimento institucional, conforme a gravidade do caso.

O Conselho Tutelar também indica que o acompanhamento da criança ou adolescente se estende até que os serviços especializados, como a rede de saúde ou o Creas, concluam que a situação foi devidamente superada. 

SERVIÇO
Para registrar denúncias, os cidadãos podem comparecer presencialmente ao Conselho Tutelar, na Rua Napoleão Antunes Ribeiro Homem, 481, no Jardim Marupiara, ou utilizar os telefones (18) 3223-9125 e (18) 3222-4430. Ainda, denúncias anônimas podem ser realizadas pelo Disque 100, que é o canal de denúncias de violações de direitos humanos. 

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