Prudente declara situação de emergência na saúde por conta do avanço da dengue

Decreto publicado nesta sexta determina atividades preventivas contra vírus e autoriza contratação temporária de pessoal ou pagamento de horas extras aos servidores para ações de enfrentamento

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 07/02/2025
Horário 12:20
Foto: Agência Brasil
Prudente soma 743 casos confirmados de dengue neste ano
Prudente soma 743 casos confirmados de dengue neste ano

A Prefeitura de Presidente Prudente publicou nesta sexta-feira, no Diário Oficial, o decreto nº 36.275/2025, que declara situação de emergência na saúde pública do município em função da dengue e determina atividades preventivas contra o vírus.

Entre as considerações que levaram à publicação do decreto, estão a quantidade de notificações, de casos confirmados de dengue e os dois óbitos em 2025; o aumento expressivo no número de atendimentos nas unidades de saúde municipais; as modificações climáticas e o alto índice pluviométrico; e o IP (Índice Predial) de 3,6, o que o coloca Prudente em estado de alerta.

Também está autorizada pelo decreto, de forma excepcional, a contratação temporária de pessoal, nos termos da lei complementar municipal nº 192/2003, devidamente justificada e visando a atender especificamente os objetivos da medida, ou o pagamento de horas extras aos servidores.

Assinado pelo prefeito Milton Carlos de Mello, Tupã (Republicanos), o decreto, com todos os artigos detalhados, pode ser consultado no Diário Oficial (diario.presidenteprudente.sp.gov.br).

"Se não houver ações efetivas da municipalidade, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a iminência de epidemia de dengue certamente trará consequências lamentáveis e perdas irreparáveis de vidas humanas, além do previsível e substancial aumento da demanda de internações hospitalares e atendimentos urgentes e emergenciais à população prudentina", aponta o documento.

Encontro de gestores

A secretária municipal de Saúde, Débora Tiezzi, esteve em São Paulo na manhã desta sexta, no Encontro de Gestores do SUS Paulista, a convite do secretário de Estado da Saúde, Eleuses Paiva.

Presidente Prudente foi contemplado com 24 mil testes rápidos para detecção da dengue e 20 mil novas doses da vacina Qdenga, destinados pelo Estado. O imunizante contra a doença é destinado a crianças e jovens entre 10 e 14 anos de idade.

De acordo com a secretária, a equipe técnica da pasta será treinada para o manuseio correto do material e, posteriormente, os testes serão distribuídos nas unidades de saúde. Os locais que receberão os kits também serão definidos e divulgados posteriormente, conforme as estratégias que serão adotadas pela equipe gestora.

Dados atualizados

Os dados desta sexta-feira, atualizados pela VEM (Vigilância Epidemiológica Municipal), mostram 743 casos confirmados de dengue em Prudente, além de 3.995 notificações. Neste ano, também foram confirmados dois óbitos.

Medidas do decreto

  • Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a requisitar pessoal e equipamento dos órgãos da administração pública direta e indireta, na missão de combate aos focos de proliferação do mosquito;
  • Fica autorizada, de forma excepcional, a contratação temporária de pessoal, nos termos da lei complementar municipal nº 192/2003, devidamente justificada e visando a atender especificamente os objetivos deste decreto, ou o pagamento de horas extras aos servidores envolvidos.
  • Fica autorizada a Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação, em consonância com a lei complementar nº 281/2023 a requisitar os contratados a fim de executar a limpeza de imóveis particulares em situação crítica, que já tenham sido autuados pelo município, transferindo as despesas com a limpeza aos proprietários ou responsáveis, nos termos do artigo 23 da lei complementar nº 281/2023.
  • Aos setores da administração encarregados da aquisição de meios para o combate à doença, fica autorizada a aplicação do inciso VIII do artigo 75 da lei federal nº 14.133/2021, sem prejuízos das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal - lei complementar nº 101/2000.
  • Fica determinada a mobilização intensiva da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, Vigilância Epidemiológica e dos órgãos de saúde do município.
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