A Promotoria de Justiça de Presidente Prudente encaminhou um ofício à Prefeitura em que recomenda que a administração municipal determine, no prazo de 15 dias, que os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano sejam submetidos à vistoria prévia de que cuidam os artigos 11 e 12 da lei municipal 8.993/2015.
Estes enunciam que, para a operação do serviço de transporte público de passageiros, os veículos deverão obedecer condições como possuir idade máxima de fabricação de 12 anos, devendo manter-se a idade média da frota em no máximo seis anos; serem equipados com dispositivos de acessibilidade universal a pessoas com deficiência; e serem submetidos a vistorias e inspeções técnicas antes de ingressarem no serviço regular, a fim de verificação quanto a aspectos de segurança, qualidade, conservação e comodidade aos usuários.
Segundo a legislação, estas vistorias deverão ser realizadas por serviços oficiais de inspeções veiculares credenciados junto a autoridade estadual de trânsito, em estabelecimentos credenciadas junto ao poder concedente ou através de engenheiros mecânicos devidamente autorizados pelo poder público municipal, respeitando determinada periodicidade: anualmente, para os veículos com até cinco anos de fabricação; e semestralmente, para os veículos entre cinco e 12 anos de fabricação. Ficam isentos de vistoria os veículos com até dois anos de fabricação.
A recomendação partiu após a Promotoria receber a representação de um cidadão que questiona a ausência de vistoria prévia dos ônibus utilizados para a execução do contrato emergencial de concessão de serviço público de transporte coletivo urbano firmado entre o município de Presidente Prudente e a empresa Sancetur, que opera com nome fantasia SOU (Sistema de Ônibus Urbano) de Presidente Prudente.
A partir daí, Creste solicitou à Prefeitura as seguintes informações: cópia integral do procedimento que originou a contratação emergencial da empresa para prestar serviços de transporte coletivo urbano; relação, com a devida identificação, dos ônibus colocados pela empresa para cumprimento do objeto do contrato; auto de vistoria prévia e de vistoria periódica dos ônibus utilizados para o cumprimento do contrato; informações de como a Prefeitura fiscaliza, em tempo real ou constantemente, a qualidade do transporte coletivo ofertado pela empresa e a qualidade dos veículos colocados à disposição da população; e se já foi deflagrada licitação para contratação “definitiva” e, em caso negativo, por qual motivo e data prevista para lançamento do edital e termo de referência da concorrência pública.
Segundo o documento, a Prefeitura respondeu que não foi apresentada vistoria prévia dos veículos pela empresa, mas todo veículo, quando registrado, passa por vistoria, e os veículos mais velhos são do ano de 2015. "E as vistorias periódicas são realizadas pelos profissionais [motorista] que preenchem durante a jornada de trabalho o controle de tráfego [relatório] e, ao final do turno, os veículos são reabastecidos, limpos e, caso apresentem algum defeito, são encaminhados para oficina mecânica, borracharia, elétrica ou para funilaria para devida manutenção", argumenta.
Creste aponta que a conduta da administração pública viola a lei municipal citada, sendo certo que não existe exceção jurídica ou legal pelo fato de se tratar de contratação emergencial, pois a vistoria está relacionada à segurança do usuário e à eficiência do serviço público.
"Poderia se argumentar que, como a Prefeitura informou que dará início à nova contratação por processo licitatório, a falha em pouco tempo teria condições de ser sanada. Contudo, processos licitatórios estão sujeitos a intempéries, consistentes em recursos e impugnações, o que pode fazer com que o contrato emergencial dure mais do que deveria ter durado", expõe.
No documento, o promotor de Justiça Marcelo Creste ressalta que, embora a recomendação não possua caráter vinculativo, o não atendimento implicará na propositura de ação civil, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.
O Executivo possui o prazo de 10 dias para informar se a recomendação será acatada.
Em nota, a Seajur (Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativos) informa que ainda não recebeu oficialmente esta recomendação. Assim que o documento for entregue, será analisado pela Seajur e Semob.