Promotoria de Justiça fixa prazo de 15 dias para Prefeitura determinar vistoria prévia em ônibus

Promotor Marcelo Creste aponta que falta de procedimento viola lei municipal e não existe exceção jurídica ou legal pelo fato de se tratar de contratação emergencial

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 27/05/2022
Horário 18:29
Foto: Arquivo
Prefeitura respondeu à Promotoria que não foi apresentada vistoria prévia dos veículos pela empresa
Prefeitura respondeu à Promotoria que não foi apresentada vistoria prévia dos veículos pela empresa

A Promotoria de Justiça de Presidente Prudente encaminhou um ofício à Prefeitura em que recomenda que a administração municipal determine, no prazo de 15 dias, que os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano sejam submetidos à vistoria prévia de que cuidam os artigos 11 e 12 da lei municipal 8.993/2015.

Estes enunciam que, para a operação do serviço de transporte público de passageiros, os veículos deverão obedecer condições como possuir idade máxima de fabricação de 12 anos, devendo manter-se a idade média da frota em no máximo seis anos; serem equipados com dispositivos de acessibilidade universal a pessoas com deficiência; e serem submetidos a vistorias e inspeções técnicas antes de ingressarem no serviço regular, a fim de verificação quanto a aspectos de segurança, qualidade, conservação e comodidade aos usuários.

Segundo a legislação, estas vistorias deverão ser realizadas por serviços oficiais de inspeções veiculares credenciados junto a autoridade estadual de trânsito, em estabelecimentos credenciadas junto ao poder concedente ou através de engenheiros mecânicos devidamente autorizados pelo poder público municipal, respeitando determinada periodicidade: anualmente, para os veículos com até cinco anos de fabricação; e semestralmente, para os veículos entre cinco e 12 anos de fabricação. Ficam isentos de vistoria os veículos com até dois anos de fabricação.

Falta de vistoria

A recomendação partiu após a Promotoria receber a representação de um cidadão que questiona a ausência de vistoria prévia dos ônibus utilizados para a execução do contrato emergencial de concessão de serviço público de transporte coletivo urbano firmado entre o município de Presidente Prudente e a empresa Sancetur, que opera com nome fantasia SOU (Sistema de Ônibus Urbano) de Presidente Prudente.

A partir daí, Creste solicitou à Prefeitura as seguintes informações: cópia integral do procedimento que originou a contratação emergencial da empresa para prestar serviços de transporte coletivo urbano; relação, com a devida identificação, dos ônibus colocados pela empresa para cumprimento do objeto do contrato; auto de vistoria prévia e de vistoria periódica dos ônibus utilizados para o cumprimento do contrato; informações de como a Prefeitura fiscaliza, em tempo real ou constantemente, a qualidade do transporte coletivo ofertado pela empresa e a qualidade dos veículos colocados à disposição da população; e se já foi deflagrada licitação para contratação “definitiva” e, em caso negativo, por qual motivo e data prevista para lançamento do edital e termo de referência da concorrência pública.

Segundo o documento, a Prefeitura respondeu que não foi apresentada vistoria prévia dos veículos pela empresa, mas todo veículo, quando registrado, passa por vistoria, e os veículos mais velhos são do ano de 2015. "E as vistorias periódicas são realizadas pelos profissionais [motorista] que preenchem durante a jornada de trabalho o controle de tráfego [relatório] e, ao final do turno, os veículos são reabastecidos, limpos e, caso apresentem algum defeito, são encaminhados para oficina mecânica, borracharia, elétrica ou para funilaria para devida manutenção", argumenta.

Violação da lei

Creste aponta que a conduta da administração pública viola a lei municipal citada, sendo certo que não existe exceção jurídica ou legal pelo fato de se tratar de contratação emergencial, pois a vistoria está relacionada à segurança do usuário e à eficiência do serviço público.

"Poderia se argumentar que, como a Prefeitura informou que dará início à nova contratação por processo licitatório, a falha em pouco tempo teria condições de ser sanada. Contudo, processos licitatórios estão sujeitos a intempéries, consistentes em recursos e impugnações, o que pode fazer com que o contrato emergencial dure mais do que deveria ter durado", expõe.

No documento, o promotor de Justiça Marcelo Creste ressalta que, embora a recomendação não possua caráter vinculativo, o não atendimento implicará na propositura de ação civil, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.

O Executivo possui o prazo de 10 dias para informar se a recomendação será acatada.

Vai tomar conhecimento

Em nota, a Seajur (Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativos) informa que ainda não recebeu oficialmente esta recomendação. Assim que o documento for entregue, será analisado pela Seajur e Semob.

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