Promotor Eleitoral se opõe à substituição de candidato da coligação “Por amor a Teodoro Sampaio”

Grupo político busca registro de candidatura de Rafael Silva Duda no lugar de Manoel Messias Duda, cuja solicitação foi indeferida; MPE aponta prazo expirado

Eleições - MELLINA DOMINATO

Data 18/09/2024
Horário 12:38
Foto: Reprodução/ DivulgaCandContas
Manoel Messias teve pedido de candidatura indeferido e busca substituição por Rafael Silva
Manoel Messias teve pedido de candidatura indeferido e busca substituição por Rafael Silva

O promotor de Justiça Eleitoral, em Rosana, Alejandro Martins Vargas Gomez, manifestou nesta terça-feira pelo indeferimento do pedido de registro de Rafael Silva Duda, ao Executivo de Teodoro Sampaio, em substituição à candidatura de Manoel Messias Duda, cuja solicitação foi indeferida no dia 2 de setembro. Os postulantes são do PT (Partido dos Trabalhadores), que faz parte da coligação “Por amor a Teodoro Sampaio”, com o Psol (Partido Socialismo e Liberdade). 

“Nos termos do artigo 72, § 1º, da Resolução TSE nº 23.609/2019, o prazo para a substituição de candidato cujo registro foi indeferido é de dez dias, contados a partir da notificação do partido ou federação da decisão judicial que deu origem à substituição”, cita o promotor. “No presente caso, considerando que a intimação ocorreu em 2 de setembro de 2024, o prazo legal para a apresentação do pedido de substituição expirou em 12 de setembro de 2024. No entanto, o requerimento foi protocolado somente em 16 de setembro de 2024, ou seja, fora do prazo legal estabelecido”, completa.

Após publicação da manifestação do Ministério Público Eleitoral, nesta terça-feira, a 330ª ZE (Zona Eleitoral) anunciou que “fica aberta vista dos autos do processo ao candidato para que apresente contestação à impugnação e/ou notícia de inelegibilidade apresentada nos autos de seu pedido de registro de candidatura, no prazo de sete dias, nos termos dos artigos 38, I e 41, ‘caput’, da Resolução TSE [Tribunal Superior Eleitoral] 23.609/2019”.

Procurados pela reportagem, representantes dos dois candidatos não foram localizados na manhã desta quarta-feira para comentar os próximos passos em relação ao caso.

O caso
Manoel Messias teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo juiz da 330ª ZE, Raphael de Oliveira Machado Dias, no dia 2 de setembro, mesma data em que o magistrado aprovou a participação da postulante a vice-prefeita pela chapa, Ivanilde Maria Pereira, nas eleições de 6 de outubro.

Para o juiz, o então postulante estava inelegível nos termos da legislação eleitoral vigente. “Declaro a inelegibilidade de Manoel Messias Duda, conhecido como ‘Duda Sem Terra’, com fundamento no art. 1º, inciso I, alínea ‘e’, item 2, da Lei Complementar 64/1990, em razão de sua condenação por crime de furto qualificado [artigo 155, § 4º, do Código Penal], cuja punibilidade foi extinta em 3 de novembro de 2016”, argumenta o magistrado.

Para o juiz, a inelegibilidade é consequência direta da condenação criminal e da suspensão dos direitos políticos, que se mantêm mesmo após a extinção da punibilidade, pelo prazo estabelecido na legislação. “O cumprimento da pena não exime o condenado das consequências eleitorais de seus atos, especialmente quando se trata de crimes que demonstram um desvio ético significativo, como o furto qualificado. A aplicação da inelegibilidade é, portanto, imperativa, para assegurar que os candidatos aos cargos públicos atendam aos requisitos mínimos de probidade e moralidade”, concluiu o magistrado.
 

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