Enquanto a questão da alimentação dos alunos não é sanada, a Prefeitura de Rosana publicou em atos oficiais a lei que autoriza o Executivo a distribuir 250 cestas básicas por mês através do Projeto Benefício Alimentar. Com o objetivo de garantir o acesso à alimentação às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, insegurança alimentar básica e renda insuficiente, o projeto visa atender até mil famílias cadastradas na Divisão Municipal de Desenvolvimento Social.
De autoria do Executivo, a Lei 1494, de 29 de fevereiro deste ano, foi sancionada pela prefeita Sandra Aparecida de Sousa Kasai (PSDB) e já entrou em vigor. Conforme a administradora, o propósito do projeto é amparar sobretudo as pessoas que se encontram desempregadas, seja em virtude da conclusão das obras da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta, no distrito de Primavera, ou até mesmo aquelas que perderam seu emprego por causa da crise.
"Nossa meta é atender aquelas famílias necessitadas, para que sejam amparadas. Depois do encerramento das obras das usinas, a cidade ficou muito carente de emprego, portanto, temos uma demanda muito grande de pessoas desempregadas, que precisam de um respaldo, seja dos programas do governo federal ou do municipal", comenta a prefeita.
Entre os apontamentos da lei, um dos trechos justifica o projeto pelo fato de que muitos chefes de família da cidade teriam migrado para outros Estados ou cidades, em busca de emprego. Situação que teria provocado uma ruptura no vínculo familiar e exposto muitas famílias à vulnerabilidade social. Diante da demanda, o projeto visa atender famílias em situação de pobreza e exclusão social, com uma renda de R$ 220 por membro.
Itens
Conforme a legislação, até mil famílias devem ser atendidas. Todas elas cadastradas na Divisão Municipal de Desenvolvimento Social, que deve distribuir uma cesta básica mensal ou em grupos trimestrais, no limite de 250 unidades por mês. As cestas contarão com pelo menos 13 itens, entre arroz, feijão, óleo de soja, macarrão e açúcar.