Projeto de lei prevê multas de até R$ 1,8 mil para quem deixar animais acorrentados em Prudente

Texto, aprovado durante a sessão ordinária desta segunda-feira, determina sanções para estabelecimentos comerciais e pessoas físicas, visando bem-estar dos pets

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 05/12/2023
Horário 16:39
Foto: Freepik
Projeto de lei aprovado nessa segunda proíbe manter animais acorrentados em Prudente
Projeto de lei aprovado nessa segunda proíbe manter animais acorrentados em Prudente

A Câmara Municipal de Presidente Prudente aprovou, durante a sessão ordinária dessa segunda-feira, o PL (projeto de lei) nº 1.029/18, de autoria do vereador William César Leite (MDB), que proíbe manter animais acorrentados no município.

De acordo com o texto, o descumprimento da medida sujeita o infrator a sanções calculadas em UFMs (Unidades Fiscais do Município), cuja unidade, no exercício de 2023, é no valor de R$ 4,6788. Em caso de estabelecimentos comerciais, a multa varia de 40 UFMs a 400 UFMs, ou seja, de R$ 187,15 a R$ 1.871,52. Já em caso de pessoa natural, varia de 40 UFMs a 200 UFMs, isto é, de R$ 187,15 a R$ 935,76.

"As multas previstas serão aplicadas progressivamente, a cada nova ocorrência", detalha o PL.

A propositura aponta que não se incluem nas proibições previstas no projeto as hipóteses em que os animais estejam em circulação com tutor, quando portando corrente, guia ou similar; os animais que fiquem acorrentados pontualmente para limpeza de calçada ou outras atividades temporárias pelo tempo necessário à execução do serviço ou da atividade; e quando o proprietário do animal, especialmente tratando-se de cães, estiver em sua residência e seja estritamente necessário, por motivos de segurança, manter o animal acorrentado.

Poderá o agente público responsável, no ato de fiscalização, se não constatar maus-tratos ou perigo iminente ao animal, permitir a permanência temporária do animal acorrentado por período determinado para a realização de obra de canil, desde que esta seja breve, ou outras situações que justifiquem tal medida.

Danos psíquicos e físicos

Em sua justificativa, o vereador-autor destaca que o hábito de manter animais presos em correntes "é corriqueiro e antigo na sociedade" e que, em muitos casos, as correntes são pesadas e demasiadamente curtas para o animal se locomover.

Segundo ele, os cães, "que mais sofrem com o acorrentamento", são animais sociais e precisam do contato com seus tutores, ao passo que, presos, acabam por se tornarem agressivos e bravos.

"Um cão saudável goza de saúde física e emocional e, para isso, é fundamental a liberdade de seus movimentos, tanto quanto a adequada alimentação e o fornecimento de água. O ambiente seguro impõe o abrigamento das intempéries, o distanciamento dos seus dejetos e, também, os cuidados médicos e veterinários", expõe.

William Leite complementa que manter um animal preso constantemente ou por longos períodos em correntes, fios de luz e outros meios poderá acarretar a ele inúmeros danos psíquicos, emocionais e físicos. "Em muitas das situações em que os animais são mantidos acorrentados, estes ficam em espaços abertos totalmente desprotegidos, permanecendo diretamente expostos à chuva, sol etc. Com isso, surgem inúmeras lesões de pele", afirma.

"O aprisionamento por correntes faz com que o animal desenvolva comportamentos mais agressivos ou compulsões como lambedura e automutilação incontidas. E são também frequentes os casos em que o animal morre enforcado na própria corrente ou corda. Assim, é evidente que manter um animal permanentemente acorrentado, além de um ato de crueldade e crime de maus-tratos, é privá-los dos seus direitos de liberdade básicos inerentes ao seu ser", completa.

Expediente do dia

Na sessão dessa segunda-feira, os vereadores apreciaram e aprovaram quatro projetos de leis, um projeto de lei complementar, um projeto de resolução e um projeto de decreto legislativo. Também rejeitaram um veto do Executivo à proposta de iniciativa da casa de leis.

Além disso, foram deliberados 23 requerimentos de providências e de informações, 14 moções, um cartão de prata, três requerimentos de pesar e 44 requerimentos de congratulações.

Ainda encaminharam ao Executivo 63 indicações de melhorias para bairros da cidade.

Os trabalhos são transmitidos ao vivo pelo canal da TV Câmara no YouTube (www.youtube.com/tvcamaradepresidenteprudente). Todas as transmissões ficam disponíveis após seu encerramento.

Outras matérias aprovadas durante sessão

  • Projeto de resolução nº 033/18. Autor: Mesa diretora. Assunto: Fixa os subsídios de vereadores para a 19ª Legislatura, período 2025/2028, na conformidade das disposições constitucionais e dá outras providências. Aprovado em segunda discussão.
  • Projeto de lei complementar nº 00045/18. Autor: Prefeito Ed Thomas (sem partido). Assunto: Ratifica alteração do contrato de consórcio público do Cirsop (Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Oeste Paulista); autoriza o Executivo a delegar a prestação de SMRSU (serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos); e a vinculação e retenção de recursos do FPM (Fundo de Participação de Municípios) a serem transferidos ao município para garantir obrigações derivadas de sua condição de usuário do SMRSU-Cirsop; e exclui valores da base de cálculo da taxa prevista nos artigos 207 e 210 do Código Tributário Municipal (PLC nº 26/23). Aprovado em primeira e segunda discussões.
  • Veto do Executivo ao projeto de lei nº 00993/18. Autor do PL: Mauro Marques das Neves (Pode). Assunto: Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no município de Presidente Prudente. Veto rejeitado pelo plenário.
  • Projeto de lei nº 01030/18. Autor: Prefeito Ed Thomas. Assunto: Dispõe sobre novas exigências para o provimento dos cargos efetivos de agente comunitário de saúde, agente de combate às endemias e agente de zoonoses, no sentido de ter ensino médio completo e, para motorista, ter um ano de experiência comprovada documentalmente e Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”, e dá outras providências. Aprovado em primeira e segunda discussões.
  • Projeto de lei nº 01031/18. Autor: William César Leite. Assunto: Inclui na lei nº 5.001, de 17 de dezembro de 1997 (Lei das Denominações), mais um item, nos seguintes termos: a atual Rua Três (código 46738), localizada no Residencial Monaco, passa a denominar-se Rua “Genalva de Lima Garcia”. Aprovado em discussão única.
  • Projeto de lei nº 01032/18. Autor: Prefeito Ed Thomas. Assunto: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 14.870, destinado à Secretaria Municipal de Esporte, referente à abertura de fichas específicas dentro dos convênios firmados com o governo estadual, para despesas com serviço de tecnologia da informação, visando a realização do Campeonato de Futebol Feminino e Pró-Natação (PL nº 130/2023). Aprovado em primeira e segunda discussões.
  • Projeto de decreto legislativo nº 00073/18. Autor: Joana D'Arc Patrício do Nascimento (PSB). Assunto: Dispõe sobre a concessão do título de “Cidadão prudentino” ao senhor Dario Gonçalves da Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade prudentina como ancião da igreja Congregação Cristã do Brasil. Aprovado em discussão única.
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