Por decisão do Ministério Público e com amparo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o ex-prefeito de Teodoro Sampaio, José Ademir Infante Gutierrez (PSD), está proibido de entrar na Prefeitura e em outros espaços públicos municipais.
USURPAÇÃO DE FUNÇÃO
Determinação que deve ser obedecida até que se apure devidamente a acusação de usurpação de função pública: de que estaria fazendo a função de prefeito, cujo cargo é de sua esposa Jandira Sampaio Cavichini Gutierrez (PSD).
VÍNCULO LABORAL
As denúncias, anônima e de autoria assumida, estão sendo investigadas. Além da usurpação, haveria vínculo laboral, com salários de R$ 16 mil, de janeiro a dezembro do ano passado, e R$ 18 mil em janeiro e fevereiro deste ano.
EXPEDIENTE DIÁRIO
Na primeira denúncia, que foi anônima, o autor se identificou apenas como servidor público municipal, com receio de perseguição política. O informante afirmou que ex-prefeito tinha expediente diário na prefeitura e exercia as atribuições de prefeito.
INVESTIGAÇÃO POLICIAL
Existem imagens feitas por investigadores de polícia que mostram o ex-prefeito chegando à Prefeitura em horário de início de expediente e saindo após a primeira etapa da jornada da manhã (horário de almoço).
ACUSAÇÕES NEGADAS
O ex-prefeito nega as acusações e admite apenas ter participado de reuniões políticas, na condição de líder político. A prefeita assegura ser ela quem comanda a Prefeitura. Sobre salários, a informação é de que ocorreu um equívoco.
CADASTRO POR ENGANO
Uma funcionária testemunha que cadastrou, por engano, o número do PIS (Programa de Integração Social) do ex-prefeito no lugar do da prefeita. É por esse cadastro que aparecem salários para o ex-prefeito em registros do Ministério do Trabalho.
PROCESSO ELEITORAL
Nas eleições de 2020, José Ademir teve sua candidatura impugnada, por condenação de crime de improbidade. Sua esposa, mais conhecida como Janda, o substituiu durante o processo eleitoral. Foi eleita, diplomada e assumiu o cargo em 1º de janeiro de 2021.
DIANTE DE EVIDÊNCIAS
Embora a prefeita assegure que seu marido não faz parte da equipe da administração, os fatos apurados até agora levaram o Ministério Público ao entendimento de que existem evidências de usurpação de função pública.
MEDIDA CAUTELAR
Diante da compreensão do Ministério Público de que os fatos não deixam margem à dúvida, houve a decisão de “necessária” medida cautelar de proibição ao ex-prefeito de frequentar os prédios públicos municipais.
CESSAR A PRÁTICA
Medida adotada e corroborada pelo Tribunal de Justiça “para cessar a prática de crimes de usurpação em reiteração”, que o denunciado estaria cometendo para burlar a sua inelegibilidade, em conluio com a sua esposa.
AMPLA DEFESA
Tudo indica se tratar de caso raro em termos de Brasil e no âmbito regional, possivelmente, seja inédito. Apesar das evidências, aos acusados é assegurado o princípio da ampla defesa e do contraditório.