Procura por inventário aumenta durante pandemia

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 20/11/2020
Horário 06:05

A pandemia abalou a estrutura das famílias e do cotidiano do brasileiro e do planeta, e nos cartórios não foi diferente. Pode se perceber que a pandemia gerou uma procura maior em relação ao inventário.
Inicialmente cabe conceituar o que vem a ser inventário, sendo um procedimento com o intuito de arrecadar todos os bens pertencentes ao falecido, quitar os débitos deixados pelo mesmo e após, caso haja saldo, efetuar a partilha ou adjudicação. O intuito do legislador em contemplar a presença do procedimento em nosso ordenamento é que em sequer um instante os bens fiquem acéfalos, ou seja, sem titular algum. Nestes moldes, o artigo 1784 do Código Civil prevê: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”. A norma citada estampa o Princípio de Saisine.
Nesse sentido, vem o procedimento do inventário e partilha para instrumentalizar legalmente a transferência do patrimônio do falecido para os herdeiros. O procedimento de inventário pode ser realizado em cartório desde 2007 com advento da Lei federal 11.441, desde que cumprido alguns requisitos: 1) Partes capazes; 2) Assistência por advogado; 3) Consenso para inventários; 4) Ausência de testamento ou no caso de existência autorização judicial.
O provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça veio permitir que todos os atos realizados nos Cartórios de Notas fossem confeccionados de maneira digital, inclusive o próprio inventário. Para a lavratura do ato digital, é necessário que a parte possua certificado digital emitido pelo ICP-Brasil ou certificado mobile, que será emitido gratuitamente por qualquer Tabelionato de Notas apto através do e-Notariado, tendo validade de até três anos para prática dos atos eletrônicos em cartório.
Sobre o aumento na busca por informações a respeito do inventário pode se mencionar os dados disponibilizados pelo CNB/CF (Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal): “A busca por inventários em cartórios aumentou 44% entre os meses de março e setembro em comparação ao mesmo período do ano passado. Em números absolutos, o Brasil passou de 10.009 processos de partilha de bens em março para 14.366 em setembro, maior número mensal registrado em 2020, e chegou a 80.605 inventários no período. O Estado de São Paulo foi responsável por mais de 41% do total de inventários realizados no período, com 33.106 atos. Apenas em setembro, os cartórios paulistas registraram 6.074 inventários, seguidos pelo Paraná (1.692), Minas Gerais (1.508), Rio Grande do Sul (1.442) e Santa Catarina (1.001)”.
Para a realização de inventário, seja judicial ou nos cartórios, é necessário o recolhimento do imposto de transmissão causa morte (ITCMD). A Lei 14.010 de 2020 instituiu normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19). E no seu artigo 16, previu a suspensão do prazo abertura de inventário e eventual multa, do dia 1º de fevereiro ao dia 30 de outubro do presente ano. No Estado de São Paulo, há incidência de multa caso viole os prazos para abertura de inventário e recolhimento do imposto, sendo de 10% e 20%, caso ultrapasse 60 dias e 180 dias do óbito respectivamente. Desta maneira, neste mês de novembro voltou a correr o prazo para incidência de multa.
O valor do inventário depende do valor do patrimônio deixado e os valores cobrados pelos cartórios são tabelados por lei estadual. A escolha pela via do cartório para realização do inventário é vantajosa em vários sentidos, e a principal é a celeridade, pois demora poucos dias caso a documentação esteja pronta (no fórum o prazo geralmente é em anos).
Com o procedimento de inventário realizado, é necessário levar o documento hábil no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades) e nos bancos (contas bancárias) para encerrar todas diligências necessárias e regularizar a situação patrimonial. 
 

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