Proagro oferece proteção e apoio financeiro aos produtores rurais em caso de eventos climáticos 

Cristiano Machado

Com o Proagro, produtor pode evitar contratempos e assegurar que seu financiamento seja devidamente protegido

COLUNA - Cristiano Machado

Data 29/08/2024
Horário 08:09
Foto: Blog do Sicredi

Muito importante para o agronegócio, o Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) oferece proteção e apoio financeiro para o produtor rural caso ocorram perdas na produção em decorrência de eventos climáticos adversos.
O Proagro oferece cobertura para perdas na lavoura e pode, inclusive, auxiliar o produtor na quitação de seus financiamentos agrícolas, permitindo que ele continue desenvolvendo suas atividades produtivas. 
Ao se manter atualizado sobre as recentes mudanças nas regras do Proagro, você pode evitar contratempos e assegurar que seu financiamento seja devidamente protegido.

Conheça as modalidades disponíveis: 
•    Proagro Mais, aplicado para custeio agrícola, voltado para os agricultores enquadrados no Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Permite enquadrar valor financiado, valor de recursos próprios do associado, GRM (Garantia de Renda Mínima) e PMI (Parcelas de Operações de Investimento).
•    Proagro Tradicional, aplicado para custeio agrícola, voltado para os agricultores enquadrados no Pronamp e demais produtores. Permite enquadrar valor financiado e valor de recursos próprios do associado.

Quais eventos são indenizáveis?
Frente às mudanças climáticas vividas atualmente, a agricultura está sujeita a eventos imprevisíveis. Diante dessa realidade, o Proagro estabelece critérios específicos para determinar quais eventos são considerados passíveis de indenização.
Eventos indenizáveis incluem situações como seca, chuva excessiva, geada, granizo, variações excessivas de temperatura, ventos fortes ou frios, e doença ou praga sem método difundido de combate, controle ou profilaxia, técnica e economicamente executável.
Por outro lado, existem eventos que não têm cobertura do Proagro, como perdas ocorridas fora do período de vigência do amparo do programa, incêndios de lavouras, erosão do solo, deficiências nutricionais por falta de adubação, lavouras sem conservação adequada do solo. 

Alterações no Proagro para a Safra 24/25

As novas regras publicadas pelo Banco Central visam a manutenção e sustentabilidade  do programa de apoio aos produtores rurais. Veja as principais:
 
Redução do limite de enquadramento
O limite de enquadramento obrigatório no Proagro foi reduzido de R$ 335 mil para R$ 270 mil por ano agrícola. Essa medida teve como foco os pequenos agricultores e agricultores familiares.
 
Variação das indenizações 
Para incentivar práticas agrícolas mais seguras, essa mudança estabelece que as indenizações do Proagro poderão variar de acordo com as datas do plantio.
O Zarc (Zoneamento Agrícola de Risco Climático) estabelece as faixas de risco de 20%, 30% e 40%, que tratam sobre chances de ocorrência de problemas climáticos.
A prática mais recomendada, seguindo esta regra, é efetuar o plantio dentro da faixa de risco mais segura, que é a de 20%, na qual o agricultor poderá receber a cobertura máxima de indenização em caso de perda por eventos climáticos.
Já as faixas de 30% e 40%, tem um maior risco para o produtor. Portanto, se o plantio ocorrer fora do período recomendado, quando há maior risco de problemas climáticos, as indenizações poderão ser menores. 
Para entender melhor, confira esse exemplo de aplicação da cobertura do Proagro em diferentes faixas de risco:
•    Data de plantio com 20% de risco = sem impactos na indenização;
•    Data de plantio com 30% de risco = redução de 25% na indenização;
•    Data de plantio com 40% de risco = redução de 50% na indenização.
 
Garantia de Renda Mínima 
Outra alteração foi a redução do valor da Garantia de Renda Mínima nas operações do Proagro Mais. Com a mudança, a partir deste ano safra, o valor limite passa a ser de R$ 9 mil por unidade familiar e ano safra. 

Comprovantes de aquisição de insumos
Neste ano safra, ocorreu uma novidade quanto à apresentação e análise da comprovação de aquisição de insumos.
O produtor não precisará apresentar as notas fiscais da compra de insumos no momento que acionar o Proagro. Porém ele deverá guardar as NFs por cinco anos após o pagamento da indenização, caso sejam solicitadas, neste tempo, pelo agente financeiro.
Esta nova regra acompanha uma dedução mínima de 5% no recebimento da cobertura, pois com a flexibilização da necessidade de apresentação dos comprovantes financeiros, o limite de cobertura será de no máximo 95% do valor enquadrado. (Do Blog do Sicredi)
 

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