Print de WhatsApp pode ser utilizado como prova em processo judicial?

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 21/07/2024
Horário 08:30

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, não serem válidas provas obtidas a partir de um celular quando não forem adotados procedimentos que assegurem a integridade dos dados. No processo o STJ julgou inválida a prova apresentada, pois não teria seguido procedimento que trouxesse segurança, pois as provas digitais são dinâmicas e podem ser alteradas.
E qual procedimento poderá assegurar a utilização do print de conversas de WhatsApp como prova válida em um processo judicial? A ata notarial lavrada perante um cartório de notas. A ata notarial é um meio de prova por meio do qual a tabeliã certifica pelos seus sentidos de forma objetiva fatos requeridos pelo cliente. A ata notarial por ser um instrumento público tem como consequência a inversão do ônus da prova, desta forma o que constar na ata notarial tem presunção de veracidade perante o Estado.
A ata notarial tem sido cada vez mais utilizada, sendo bem difundia nos processos judiciais e administrativos, pois tem a seu favor a fé pública do tabelião e a presunção de verdade dos fatos nela narrados. São alguns exemplos de sua utilização: comprovação de conteúdos digitais, como comentários em redes sociais e mensagens no WhatsApp, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, realização de assembleias de associações, condomínios e sindicatos, comprovação de condição socioeconômica nos processos de família e declarações de pobreza, assim como nas eleições no combate a fake news.
Um caso muito conhecido em que foi fundamental a ata notarial para produção probatória foi o caso do jogador Neymar, que foi acusado de um crime, e o mesmo foi orientado por seus advogados a constituir uma das provas de sua inocência por meio de ata notarial, com os prints da conversa de WhatsApp, que é possível e muito comum no cotidiano dos cartórios de notas. Neste caso não há nenhuma infração, pois, o jogador participou das conversas e consentiu na divulgação, diferente do caso decidido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A lavratura da ata notarial é essencial, pois evita a perda da prova, uma vez que a tecnologia e a internet são muito dinâmicas e permite facilmente que um conteúdo seja apagado. E com a realização da ata notarial, mesmo que venha a ser apagado o conteúdo, a prova de sua postagem e veiculação permanecem possibilitando a responsabilização de seus autores, seja em um processo cível ou criminal. O valor da ata notarial em Presidente Prudente em 2024 é de R$ 497,91 pelas primeiras duas páginas e R$ 301,93 por cada página adicional, com base nos valores praticados em 2024. Para maiores esclarecimentos procure o profissional jurídico de sua confiança.
 

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