Prestação parcial de contas: despesas dos candidatos ao Executivo de Prudente chegam a R$ 1.996.699,14

Recursos recebidos pelos postulantes somam R$ 1.351.660,00; maior parte da verba, de R$ 965 mil, veio da doação de partidos, e R$ 265.340,00, de pessoas físicas

Eleições - MELLINA DOMINATO

Data 18/09/2024
Horário 04:00
Foto: Reprodução/TSE
Movimentações financeiras, doadores e fornecedores, e outros estão disponíveis no DivulgaCandContas
Movimentações financeiras, doadores e fornecedores, e outros estão disponíveis no DivulgaCandContas

Cinco candidatos ao Executivo de Presidente Prudente apresentaram à Justiça Eleitoral as contas parciais de suas campanhas, cujos gastos são limitados a R$ 1.332.692,05 para cada concorrente. A soma dos recursos recebidos pelos postulantes, segundo dados do DivulgaCandContas (Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais), desenvolvido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), chegava a R$ 1.351.660,00, nesta segunda-feira, enquanto as despesas contratadas já atingiam R$ 1.996.699,14. A maior parte da verba acumulada pelos políticos, de R$ 965 mil, veio da doação de partidos, diante de R$ 265.340,00 em doações de pessoas físicas e outros R$ 121.320,00 investidos pelos próprios candidatos. 

Os concorrentes tinham até as 23h59 de sexta-feira, dia 13, para a prestação parcial das contas de campanha por meio do SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais), com informações sobre as movimentações financeiras e estimáveis efetuadas até 8 de setembro, identificação de doadores e fornecedores, bem como detalhamento de receitas e despesas. Na capital do oeste paulista, apenas Mauro Cesar Martins Souza, do Partido Novo, não constava com dados financeiros no sistema, em função de seu pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito ter sido indeferido e, mesmo com recurso em análise pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), constar como “inapto” no rol de concorrentes do TSE.

Milton Carlos de Mello, Tupã

O ex-prefeito de Prudente, Milton Carlos de Mello, Tupã, do Republicanos, apresentou o maior montante em recursos recebidos, com R$ 816.060,00. Deste total, R$ 650 mil é resultado de doações de partidos, sendo R$ 600 mil do PL (Partido Liberal), legenda de seu vice, José Osanam Albuquerque Junior, e R$ 50 mil da sigla a qual é filiado. 

Quanto ao total de despesas contratadas, o valor está em R$ 1.172.952,01, sendo R$ 119.575,98 apontados como quitados. Quanto aos gastos, a concentração destes foi apontada em R$ 500.672,37 para atividades de militância e mobilização de rua; R$ 309.500,00 para produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; R$ 110 mil para serviços advocatícios; R$ 68.010,00 como “baixa de estimáveis - recursos de pessoas físicas”; e R$ 63.360,00 para cessão ou locação de veículos.

Paulo Lima

O empresário e ex-deputado federal, Paulo César de Oliveira Lima (PSB), figura com a segunda maior cifra em recursos recebidos nesta campanha: R$ 343.400,00, sendo R$ 200 mil doados pela Direção Estadual/Distrital do Partido Socialista Brasileiro. Quanto aos gastos, declarou à Justiça Eleitoral R$ 614.597,13 em despesas contratadas, dos quais R$ 233.077,15 já foram pagos. Deste total, R$ 285.300,00 foram destinados a atividades de militância e mobilização de rua; R$ 150 mil para produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; R$ 88.950,00 em cessão ou locação de veículos; R$ 23 mil de despesa com impulsionamento de conteúdos nas redes sociais; e R$ 21.507,00 em combustíveis e lubrificantes.

Ed Thomas

Com R$ 115 mil doados pela Direção Nacional do MDB (Movimento Democrático Brasileiro) e R$ 71.480,00 por pessoas físicas, o atual chefe do Executivo Ed Thomas, candidato à reeleição, demonstrou ter acumulado até esta segunda-feira R$ 186.480,00. Dos R$ 207.470,00 em despesas contratadas, R$ 83.203,67 foram pagos, sendo que a sua concentração de gastos foi apontada como R$ 99,8 mil investidos em atividades de militância e mobilização de rua; R$ 40.200,00 em publicidade por materiais impressos; R$ 20 mil com serviços advocatícios; além de R$ 16.082,80 em doações de outros bens ou serviços a candidatos/partidos; e R$ 14 mil para locação ou cessão de bens imóveis.

Nilton Miranda

Candidato do PDT (Partido Democrático Trabalhista), o empresário Nilton José Miranda informou ao TSE ter recebido R$ 4,4 mil em recursos provenientes de doação de pessoa física, sendo que nenhum gasto foi lançado pelo postulante até esta segunda-feira.

Josué Macedo

Por fim, Josué Alves Macedo, do Psol (Partido Socialismo e Liberdade) declarou, entre despesas contratadas e pagas um total de R$ 1.680,00 que utilizou para produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, sendo que R$ 1.320,00 foram investidos do próprio bolso.SAIBA MAIS
Declaração obrigatória
Candidatos e órgãos partidários, em todas as suas esferas, têm o dever de prestar contas à Justiça Eleitoral, mesmo se houver ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis. A obrigatoriedade está prevista na Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.607/2019, conforme disposto na Lei das Eleições, e tem como objetivo impedir distorções no processo eleitoral, abuso de poder econômico e desvios de finalidade na utilização dos recursos recebidos, além de preservar a igualdade de condições na disputa eleitoral.  
“Deixar de informar a prestação de contas parcial dentro do prazo previsto ou fazer a sua entrega sem comunicar a efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, que será apurada no julgamento da prestação de contas final pelo respectivo relator do processo. A não apresentação da parcial também pode comprometer a regularidade das contas, em eventual manifestação técnica sobre a análise dos dados”, destaca o TSE.SAIBA MAIS
Declaração obrigatória
Candidatos e órgãos partidários, em todas as suas esferas, têm o dever de prestar contas à Justiça Eleitoral, mesmo se houver ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis. A obrigatoriedade está prevista na Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.607/2019, conforme disposto na Lei das Eleições, e tem como objetivo impedir distorções no processo eleitoral, abuso de poder econômico e desvios de finalidade na utilização dos recursos recebidos, além de preservar a igualdade de condições na disputa eleitoral.  
“Deixar de informar a prestação de contas parcial dentro do prazo previsto ou fazer a sua entrega sem comunicar a efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, que será apurada no julgamento da prestação de contas final pelo respectivo relator do processo. A não apresentação da parcial também pode comprometer a regularidade das contas, em eventual manifestação técnica sobre a análise dos dados”, destaca o TSE.

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Declaração obrigatória

Candidatos e órgãos partidários, em todas as suas esferas, têm o dever de prestar contas à Justiça Eleitoral, mesmo se houver ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis. A obrigatoriedade está prevista na Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.607/2019, conforme disposto na Lei das Eleições, e tem como objetivo impedir distorções no processo eleitoral, abuso de poder econômico e desvios de finalidade na utilização dos recursos recebidos, além de preservar a igualdade de condições na disputa eleitoral.  
“Deixar de informar a prestação de contas parcial dentro do prazo previsto ou fazer a sua entrega sem comunicar a efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, que será apurada no julgamento da prestação de contas final pelo respectivo relator do processo. A não apresentação da parcial também pode comprometer a regularidade das contas, em eventual manifestação técnica sobre a análise dos dados”, destaca o TSE.

Prestação parcial de contas eleitorais dos candidatos ao Executivo de Presidente Prudente

Recursos recebidos

Doação de pessoas físicas

Doação de partidos

Recursos próprios

Total de despesas contratadas

 

R$ 186.480,00

R$ 71.480,00

R$ 115.000,00

/

R$ 207.470,00

 

R$ 1.320,00

/

/

R$ 1.320,00

R$ 1.680,00

 

R$ 816.060,00

R$ 166.060,00

R$ 650.000,00

/

R$ 1.172.952,01

 

R$ 4.400,00

R$ 4.400,00

/

/

/

 

R$ 343.400,00

R$ 23.400,00

R$ 200.000,00

R$ 120.000,00

R$ 614.597,13

 

R$ 1.351.660,00

R$ 265.340,00

R$ 965.000,00

R$ 121.320,00

R$ 1.996.699,14

 

Fonte: DivulgaCandContas – Dados de 16/09/2024

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