Presidente da Câmara de Indiana é condenado por lesão corporal, injúria e ameaça

Vereador Anderson Aparecido de Oliveira (Avante) foi denunciado pelo MPE por crimes cometidos em 2022, após a vitória do presidente Lula (PT)

REGIÃO - MELLINA DOMINATO

Data 02/03/2024
Horário 07:19
Foto: Arquivo
Carro das vítimas teria sido depredado pelo vereador após resultados das eleições, em 2022
Carro das vítimas teria sido depredado pelo vereador após resultados das eleições, em 2022

Será publicada na próxima terça-feira, no DJE (Diário de Justiça Eletrônico), a sentença da juíza da 2ª Vara Judicial do Foro de Martinópolis, Renata Esses de Souza, que condenou, na quinta-feira, o presidente da Câmara Municipal de Indiana, vereador Anderson Aparecido de Oliveira (Avante), pela prática dos crimes de lesão corporal, ameaça e injúria, à pena privativa de liberdade de um ano, nove meses e 23 dias de reclusão, e um ano e 22 dias de detenção, em regime aberto, além de 16 dezesseis dias-multa. “Considerando que o réu respondeu ao processo todo em liberdade, poderá assim permanecer para recorrer”, aponta a decisão. Tais delitos foram cometidos em 30 de outubro de 2022, contra eleitores do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que saiu vitorioso do pleito nesta data.
Anderson foi denunciado pelo MPE (Ministério Público Estadual) por, na data dos fatos, na Avenida José Ferro, no município de Indiana, durante um desentendimento por questões de ideologias políticas, ter ofendido um dentista com xingamentos homofóbicos e lhe agredido com um soco no rosto. A mãe da vítima, uma arquiteta, que presenciou o fato, tentou filmar o vereador com um celular, mas foi ferida por ele com um tapa no rosto. As vítimas e outros dois familiares que estavam no local ainda foram ameaçadas de morte na ocasião.
Na época dos fatos, como noticiado neste diário, o Boletim de Ocorrência sobre o caso apontou que as vítimas relataram que o vereador teria arremessado um objeto contra o veículo em que trafegavam, danificando o vidro traseiro, bem como a lataria do lado esquerdo. A suspeita é que fosse uma garrafa de cerveja. Tais fatos não foram citados na sentença.

Regime aberto
“Diante da quantidade de pena aplicada e da primariedade do réu, fixo o regime aberto para início do cumprimento da pena, devendo ser observadas as seguintes condições”, elenca a magistrada: apresentar-se mensalmente em Juízo; manter trabalho lícito por todo o período de cumprimento da pena; não se ausentar do local de sua residência, por mais de sete dias, sem prévia comunicação ao Juízo; recolher-se diariamente em sua residência no período compreendido entre 22h e 06h, assim como nos sábados, domingos e feriados; não portar armas ou instrumentos que possam ofender; e não frequentar bares, boates, casas de prostituição ou quaisquer outros estabelecimentos afins, em qualquer horário do dia.
Apontado no processo como advogado de Anderson, Nielfen Jesser Honorato e Silva, que se pronunciou na época dos fatos como assessor jurídico da Casa Legislativa de Indiana, informando que, por se tratar de um assunto particular do presidente da Câmara, não havia um posicionamento da Casa de Leis sobre o assunto, não foi localizado pela reportagem no início da manhã deste sábado para se posicionar sobre a decisão.


Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Indiana - Vereador foi acusado de dar soco e tapa em rostos de vítimas, além de xingá-las e ameaçá-las de morte
 

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