Em sessão ordinária na noite desta segunda-feira, os vereadores da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Presidente Prudente rejeitaram dois vetos do Poder Executivo a dois PLs (Projetos de Leis) de autoria de Ênio Perrone (PSD), mediante votação nominal. O primeiro trata da transparência das solicitações de serviços protocolizados através do telefone 156 e, o segundo, prevê a implantação de código QR, ou seja, um código de barras, em todas as placas de obras públicas, para consulta e fiscalização eletrônica de dados e informações.
Conforme o artigo 47 da Lei Orgânica do município, o prefeito Ed Thomas (MDB) tem 48 horas para promulgação das leis. Caso contrário, a presidência da Câmara terá o mesmo prazo para cumprir com tal obrigação. Em nota, a Prefeitura, por meio da Seajur (Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativos), informou à reportagem, na manhã desta terça-feira, que o veto se deu pelo entendimento de que ambos os dispositivos legais tratam de medidas de competência do Poder Executivo, portanto, afrontam o princípio da separação e harmonia entre os poderes.
“Além disso, todos esses dados já são disponibilizados no portal ‘Prefeitura e Você’ do município, que pode ser acessado através de qualquer dispositivo móvel com disponibilidade de internet”, aponta. “No caso do PL que prevê a implantação de QR Code, haverá um custo elevado implantar referida sinalização, havendo a necessidade de se contratar empresa para tanto, através de procedimento licitatório, com previsão e indicação da fonte de recursos, o que não se mostra possível”, complementa.
Transparência no 156
O PL 1223/18 prevê que a Prefeitura deverá disponibilizar no site oficial do município, o acesso público no Portal da Transparência, para acompanhamento das solicitações de serviços protocolizados através do telefone 156, por meio da indicação do número de protocolo do serviço solicitado. O portal deverá apresentar a data do registro do protocolo e demonstrar todo andamento do processo, ficando vedada a disponibilização de qualquer informação pessoal do solicitante, tais como nome, endereço, número de documento ou outras informações de caráter pessoal. “O acesso público às informações servirá única e exclusivamente para consulta, não sendo possível suprimir, modificar ou acrescentar informações ao processo”, expõe o documento,
QR Code de obras
Já o PL 1224/18 determina à administração municipal a implantação do Código de Barras Bidimensional - Código QR (Quick Response Code) em cada placa de obra pública. Tal medida deverá possibilitar a consulta eletrônica de dados e informações sobre tal trabalho, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura na internet.
Na base de dados deverão constar, para efeito de fiscalização e transparência na gestão pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, incluindo valor previsto da obra; população atendida; nome da empresa(s) executante(s) do contrato; projeto arquitetônico, com descrição de imagens; eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas, inclusive quanto à necessidade de aditivos; data de previsão da conclusão da obra; e nome do agente público responsável pela fiscalização da obra.
Expediente
Ainda na sessão desta segunda, no expediente com votação, os parlamentares prudentinos debateram 33 requerimentos de providências e de informações, um voto de pesar, cinco moções e 47 requerimentos de congratulações. Já no expediente sem votação e de leitura dos ofícios, foram encaminhadas 53 indicações de melhorias para os diversos bairros do município.