O decreto de nº 80.336, que previa algumas medidas de higiene e segurança para reabertura do comércio em Presidente Prudente a partir de hoje, trata também sobre o uso de máscaras por toda população a fim de conter a transmissão do coronavírus, a Covid-19, na cidade.
Dessa forma, todos os munícipes deverão utilizar máscaras em espaços públicos, bem como no transporte coletivo e individual, e por aplicativo. A mesma medida deve ser adotada nos serviços essenciais que seguem em funcionamento, como mercados, padarias, oficinas, entre outros, onde os funcionários devem utilizar o EPIs (equipamentos de proteção individual) e orientar o cliente a fazer o mesmo, podendo até mesmo se negar a prestar o atendimento caso ele não faça uso da máscara.
Como forma de conscientizar a população, três estátuas do centro da cidade receberão máscaras, como um ato simbólico para demonstrar a importância de aderir ao uso deste item. Uma delas é a do ex-prefeito Florivaldo Leal, localizada em frente ao Paço Municipal que também leva seu nome. As outras duas estão localizadas na Praça Nove de Julho: a do Major Felício Tarabay, combatente na Revolução Constitucionalista de 1932, e de Francisco de Paula Goulart, um dos fundadores da cidade – ambos também foram prefeitos de Prudente.
Em recente reunião do Comitê de Contingenciamento do Coronavírus, o médico infectologista Alexandre Portelinha apresentou dados importantes sobre o uso de máscaras.
Segundo Portelinha, há um estudo que aponta que se a pessoa com Covid-19 estiver conversando com outra pessoa em uma distância considerável, as chances de contágio são de 80%. Caso somente o doente esteja usando máscara, o percentual diminui para 20%. Se ambas as pessoas estiveram utilizando, o risco cai para 1,5%.
“Existem pequenos países que tiveram muito pouco ou quase nenhum caso de coronavírus, porque as pessoas já tinham a cultura do uso de máscara, o que passará a ser um hábito daqui pra frente”, complementou Portelinha.
Assim, o uso de máscaras é mais uma das medidas adotadas pelo município para enfrentamento à pandemia e em obediência às medidas editadas pelo Estado de São Paulo.
Muito embora os artigos 2° e 3° tenham sido suspensos pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Prudente, Darci Lopes Beraldo, os demais continuam valendo, inclusive o 6º que determina o uso de máscaras.
Vale ressaltar que a partir desta terça, as secretarias municipais de Desenvolvimento Econômico e Saúde intensificarão a fiscalização nos serviços essenciais a fim de orientar os funcionários e clientes sobre o uso de máscaras.