Prefeitura de Prudente sanciona lei que reorganiza horário de trabalho pedagógico

Em síntese, professores que faziam quatro horas de HTPC passarão a cumprir duas horas e dedicar o restante do tempo ao HTPL; medida está disponível no Diário Oficial

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 22/11/2024
Horário 17:26
Foto: Maurício Delfim Fotografia
Lei institui novas cargas horárias para trabalho pedagógico do magistério
Lei institui novas cargas horárias para trabalho pedagógico do magistério

A Prefeitura de Presidente Prudente publicou na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do município a lei complementar nº 292/2024, referente ao projeto de lei de autoria da vereadora Joana D'Arc Patrício do Nascimento (União Brasil), que modifica os artigos 30 e 48 da Lei Complementar 79, de 14 de dezembro de 1999, o Estatuto do Magistério Público Municipal.

A aprovação da proposta, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, altera a jornada semanal da classe de docentes, instituindo novas cargas horárias para o HTPC (Trabalho Pedagógico Coletivo), HTPE (Horas de Atividades Pedagógicas na Escola) e HTPL (Trabalho Pedagógico de Livre Escolha).

Em suma, os professores que faziam quatro horas de HTPC passarão a fazer duas horas. Nas outras duas horas que tinham de HTPC, farão o HTPL.

“Neste momento, consideramos que o cumprimento de duas horas é suficiente para os objetivos do HTPC, haja vista que há outros momentos de discussões coletivas e planejamento. Nas demais redes municipais paulistas, a maioria dos municípios não ultrapassam o tempo de duas horas. Essa organização também é assumida na rede estadual de ensino”, justificou Joana D'Arc na propositura.

O prefeito Ed Thomas (MDB) comentou que a sanção da lei garantirá mais conforto e, consequentemente, mais qualidade de vida aos professores, o que refletirá na produtividade em sala de aula e também no processo de ensino-aprendizagem.

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