Prefeitura de Prudente recebe 16 pedidos de afastamento de servidores para fins eleitorais

Ocupantes de cargos públicos que vão disputar as eleições 2024 precisam se “desincompatibilizar” de suas funções

Eleições - Cassia Motta

Data 04/09/2024
Horário 07:10
Foto: Arquivo
Na Prefeitura de Prudente foram 16 pedidos de afastamento para fins eleitorais
Na Prefeitura de Prudente foram 16 pedidos de afastamento para fins eleitorais

Para disputar um cargo de prefeito ou vereador nas Eleições 2024, ocupantes de diversos cargos e funções, como servidores públicos por exemplo, devem se afastar do cargo, o que é exigido por lei. Na Prefeitura de Presidente Prudente foram 16 pedidos de afastamento para fins eleitorais, e todos continuam recebendo o salário. O advogado Paulo Rogério Kuhn Pessoa, especialista em Direto Público, ressalta, no entanto, que somente tem direito à remuneração os detentores de cargos ou empregos públicos concursados efetivos.

Segundo o especialista, a Lei Complementar 64/90 disciplina o prazo que os servidores públicos devem desincompatibilizar e se afastar de seus cargos públicos para concorrer à eleição. “O Tribunal Superior Eleitoral fornece a quem quiser pesquisar o prazo de afastamento e desincompatibilização para cada cargo eletivo em relação ao cargo público ocupado”.

O advogado explica que a desincompatibilização é somente para detentores de cargos (regime estatutário) ou empregos (regime celetista) públicos concursados efetivos. “Os detentores de cargos comissionados devem ser exonerados. Já os contratados temporariamente devem ser afastados”.

Ele ressalta ainda que no entendimento do legislador e da Justiça Eleitoral, a desincompatibilização tem por objetivo impedir o abuso de poder, pois poderia ocorrer de utilizar de seu cargos e de recursos públicos em benefício próprio o que, “em tese”, seria considerado um abuso de poder econômico e político. “Outro fator importante é garantir a igualdade e oportunidade a todos os candidatos, ou seja, o afastamento garante chances iguais, evitando o acesso aos recursos supracitados”.

Prazos para desincompatibilização

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.

No caso dos servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Foto: Arquivo Pessoal


Advogado Paulo Rogério Kuhn Pessoa, especialista em direito público

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