Prefeitura de Prudente publica lei que institui Plano Municipal de Saneamento Básico

Documento aprovado pela Câmara foi sancionado pelo prefeito e prevê diretrizes para garantia da execução dos serviços públicos de saneamento básico até 2045

PRUDENTE - CAIO GERVAZONI

Data 11/04/2025
Horário 17:37
Foto: Arquivo/José Reis
Em 2019, aproximadamente 60 milhões de litros de água eram utilizados diariamente para abastecimento da população prudentina, conforme dados da Sabesp
Em 2019, aproximadamente 60 milhões de litros de água eram utilizados diariamente para abastecimento da população prudentina, conforme dados da Sabesp

O prefeito de Presidente Prudente, Milton Carlos de Mello, Tupã (Republicanos), sancionou nesta quinta-feira (10) a Lei nº 11.564/2025, que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico. A lei foi publicada nesta sexta no Diário Oficial Eletrônico do município. Dividido em seis capítulos, o documento, aprovado pela Câmara Municipal, estabelece diretrizes para a garantia da execução dos serviços públicos de saneamento básico: serviços de água potável, esgoto tratado, gestão de resíduos e drenagem urbana até 2045, com revisões periódicas. 

Segundo a resolução, a iniciativa segue as normas do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal 14.026/2020) e prioriza a integração ambiental, a saúde pública e a participação social.  

O documento sancionado pelo Poder Executivo de Prudente tem dois espelhos: o Plano Regional Integrado de Saneamento Básico da UGRHI (Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídrico), a ser instituído por Decreto do Poder Executivo, e o Plano da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema. 
Em matéria publicada em meados de março de 2019, o repórter desta tribuna à época, Gabriel Buosi, noticiou que aproximadamente 60 milhões de litros de água eram utilizados diariamente para o abastecimento da população, conforme dados da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), sendo que a média valia para o período compreendido entre 2017 e 2018.

Abaixo, com auxílio do DeepSeek (ferramenta de inteligência artificial de uma startup da China), o público leitor pode encontrar um resumo da articulação do documento aprovado pela Casa de Leis prudentina e assinado por Tupã:

CAPÍTULO I: 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

De acordo com o documento sancionado por Tupã, o plano prevê a articulação de recursos tecnológicos, humanos e financeiros para garantir a execução dos serviços de saneamento, alinhado à legislação federal. 
O texto define saneamento básico como um conjunto integrado de quatro pilares: Abastecimento de água potável (da captação às ligações residenciais); Esgotamento sanitário (coleta, transporte e tratamento de esgoto); Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (coleta e destinação adequada do lixo); Drenagem de águas pluviais (controle de enchentes e gestão de águas da chuva).
Como já citado, o Plano Municipal de Saneamento Básico terá vigência de 20 anos, com revisões a cada década, sempre antes da elaboração do PPA (Plano Plurianual) municipal.

CAPÍTULO II: 
OBJETIVOS  E PRINCÍPIOS

O objetivo central é universalizar o acesso ao saneamento até 2045, seguindo metas do novo marco legal. Entre as prioridades estão: Ampliação da qualidade e cobertura dos serviços; Implementação de prazos realistas para cumprir metas; Regulação e fiscalização eficiente; Programas de educação ambiental para conscientização da população; Tarifas acessíveis, especialmente para famílias de baixa renda.
Os princípios incluem sustentabilidade econômica e ambiental, transparência, controle social e integração com políticas de recursos hídricos.

CAPÍTULO III: 
INSTRUMENTOS

A gestão do plano será coordenada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com participação de órgãos públicos, associações de bairro e sociedade civil. Os serviços poderão ser terceirizados, mas contratos devem seguir regras como: Compatibilidade com as metas do PMSB; Proibição de cláusulas que dificultem a fiscalização; Prestação de contas obrigatória pelos prestadores. 
Conforme indica o documento, um ente regulador independente (dentro do Estado de São Paulo) será responsável por fiscalizar o cumprimento do plano. Os prestadores deverão garantir serviço contínuo, eficiente e ambientalmente seguro, além de permitir inspeções. Já a população tem direito a informações claras, denunciar irregularidades e participar da preservação da infraestrutura.

CAPÍTULO V: 
INFRAÇÕES E PENALIDADES

Descumprir o plano pode resultar em advertências e multas de até 500 UFMs (Unidades Fiscalizadoras Municipais), cerca de R$ 2.450, conforme a gravidade. O texto indica que agravantes incluem reincidência, contaminação de recursos hídricos ou riscos à saúde pública. O processo assegura ampla defesa aos autuados.

CAPÍTULO VI: 
DISPOSIÇÕES FINAIS

A Secretaria de Meio Ambiente será a responsável pela execução do Plano de Saneamento Básico Universal. A lei entra em vigor imediatamente, revogando normas anteriores.

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