Embora a Câmara Municipal de Presidente Prudente tenha rejeitado, no final de junho, um projeto de lei complementar da Prefeitura que concederia complementação aos servidores do magistério que recebem salários inferiores ao piso nacional da categoria, o Executivo publicou, na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do município, um decreto que trata sobre o pagamento nessas condições.
O documento, de número 33.375/2022, institui o complemento de referência aos profissionais do magistério municipal cuja referência salarial em que se enquadrem esteja abaixo do valor definido por lei específica federal como piso salarial profissional nacional.
De acordo com a administração municipal, atualmente, 34,48% dos profissionais do magistério público municipal efetivo e dos profissionais contratados por prazo determinado possuem referências salariais abaixo do valor definido como piso salarial profissional nacional. A portaria nº 67/2022 do MEC (Ministério da Educação) estabelece o valor do piso nacional do magistério em R$ 3.845,63 para uma jornada de 40 horas semanais neste ano de 2022.
A medida já vinha sendo contestada pelo Sintrapp (Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Prudente e Região). Isso porque, segundo o sindicato, realinha as remunerações das seis primeiras referências da tabela do quadro do magistério e deixa todo o restante de fora, sem receber qualquer índice de reajuste.
Em nota enviada na tarde desta quinta, o Sintrapp apontou que "o decreto é uma manobra que visa acabar com a carreira do magistério prudentino" e disse se tratar de "uma postura arbitrária por parte da administração". "Para o Sintrapp, o decreto é ilegal, uma concessão de uma remuneração sem força de lei e que não atinge o piso estabelecido", pondera a presidente Luciana Telles. "Complementação não é salário. Uma vergonha o que a Seduc [Secretaria Municipal de Educação] e Prefeitura estão fazendo com os profissionais do magistério e, consequentemente, com a política pública de educação de Presidente Prudente", acrescenta.
A Prefeitura, por sua vez, defendeu que o prefeito Ed Thomas (PSB) assinou o referido decreto "justamente para garantir que nenhum professor da rede municipal receba menos que o novo piso nacional do magistério". A administração completa que, por mês, vai dispender aproximadamente R$ 500 mil a mais para pagar essa complementação aos professores beneficiados, além de mais R$ 4,6 milhões para pagamento retroativo dos meses de janeiro até agosto, incluindo férias", expõe.
Conforme o decreto, o complemento corresponderá à diferença existente entre o valor da referência salarial instituída pela lei municipal e aquele definido como piso salarial profissional nacional, variando de acordo com a referência salarial em que o servidor se enquadra e a jornada de trabalho cumprida.
Além disso, o complemento integrará a base de cálculo de todas as vantagens pecuniárias e encargos, dentre eles fiscais e previdenciários, que incidem sobre o vencimento-base do servidor, não gerando reflexos, para quaisquer fins, sobre as demais referências salariais das tabelas remuneratórias constantes da lei complementar municipal nº 79/1999, cujos valores estejam acima daquele definido como piso salarial profissional nacional.
Conforme o decreto, os aposentados e pensionistas que percebam seus proventos com paridade calculada com base em referência salarial que esteja abaixo do valor definido como piso salarial profissional nacional terão direito ao recebimento do complemento instituído pelo texto.
Os docentes contratados temporariamente, com fundamento nas leis complementares municipais nº 208, de 4 de maio de 2017, e nº 250, de 22 de dezembro de 2020, também terão direito ao recebimento do complemento.
Ainda segundo o texto, o valor do complemento de referência será definido anualmente por meio de decreto após a revisão geral anual determinada pelo artigo 135 da LOM (Lei Orgânica do Município), observando o que dispõe a lei federal específica a que alude a Constituição Federal.
Ademais, o pagamento do complemento cessará, de forma automática, quando o valor da referência salarial complementado alcançar aquele definido como piso salarial profissional nacional e/ou em razão da sua inadequada regulamentação infraconstitucional reconhecida judicial ou administrativamente.
Em junho, a Câmara rejeitou, por oito votos a quatro, o projeto de lei complementar nº 23/18, de autoria do prefeito Ed Thomas, que concederia essa complementação.
Votaram a favor da medida os vereadores Enio Luiz Tenório Perrone (União Brasil); Ivan Itamar da Silva (PSB); Joana D'Arc Patrício do Nascimento (PSB); e José Alves da Silva Junior, Professor Negativo (Pode).
Já contrários ao texto, se posicionaram Douglas Kato Pauluzi (PTB); João Barbosa Ferreira, Joãozinho da Saúde (União Brasil); Mauro Marques das Neves (Pode); Miriam Brandão (Patriota); Nathália Barbosa Gonzaga da Santa Cruz (PSDB); Tiago Santos de Oliveira (PTB); Wellington de Souza Neves (MDB); e William César Leite (MDB).
Na ocasião, além de afirmar que toda a categoria deveria ser atendida com reajuste, o Sintrapp apontou que o projeto também ignorava a existência do Estatuto do Magistério no município, que garante que haja uma diferenciação remuneratória de 5% ao passo em que as servidoras e servidores avançam na carreira.
“O PLC era extremamente ofensivo à carreira e às servidoras e servidores, porque desrespeitava tanto a lei do Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica] quanto o plano de carreira do magistério”, comentou o sindicato na época.