A Prefeitura de Presidente Prudente enviou nesta quarta-feira para a Câmara Municipal o PL (projeto de lei) 57/2020, que institui o Programa Pague Já. Ele oferece aos contribuintes a oportunidade de promover a regularização de impostos em atraso, com desconto de até 100% dos juros e da multa. Com base em edições anteriores, a expectativa do Pague Já é de arrecadar de R$ 8 milhões a R$ 10 milhões.
De acordo com o prefeito Nelson Roberto Bugalho (PSDB), diante da crise que afeta diretamente a economia do município, trata-se de uma medida que visa ajudar o contribuinte a honrar seus compromissos com mais facilidade.
No programa Pague Já podem ser negociados débitos em atraso com a Prefeitura, como IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) de contribuintes inscritos ou não em dívida ativa, desde que vencidos; ISS (Imposto Sobre Serviço); contratos permissão de uso; alugueres; tarifas; taxas de fiscalização; alvarás; e outros.
Vale ressaltar que não serão incluídos neste programa os débitos decorrentes de multas punitivas, como multas por falta de limpeza de terreno e outras. Quem já foi beneficiado com programas de regularização fiscal anteriores, vencidos e não pagos, também farão jus ao benefício.
De acordo com o secretário de Finanças, José Nivaldo Luchetti, se a pessoa tiver 10 parcelas atrasadas do IPTU e quiser pagar apenas uma, duas ou quantas parcelas for possível, pode se dirigir até a Prefeitura e negociar o pagamento da dívida, com desconto sobre juros e multas daquela parcela, mediante pagamento à vista. Essa é a principal diferença entre o Pague Já e o Refis (Programa de Recuperação Fiscal), pois este último só admite renegociar o valor integral da dívida.
Os juros e multas e juros serão reduzidos conforme orienta a lei vigente: sendo 100% para pagamento até 31 de julho deste ano; 90% para pagamento até 31 de agosto de 2020; 80% para pagamento até 30 de setembro de 2020; 70% para pagamento até 31 de outubro de 2020; 60% para pagamento até 30 de novembro de 2020; e 50% para pagamento até 31 de dezembro de 2020.
Conforme a Lei Federal 9.504/97, mesmo sendo ano de eleição, tais medidas são permitidas pelo fato de o município estar em situação de emergência.