Prefeitura de Martinópolis deverá indenizar família de servidor morto por Covid-19

De acordo com Justiça, mesmo sendo do grupo de risco, condutor de ambulância não foi afastado do trabalho, o que configurou negligência por parte do município

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 03/02/2025
Horário 16:33
Foto: Arquivo
Prefeitura informou que analisará teor da decisão para adotar medidas cabíveis
Prefeitura informou que analisará teor da decisão para adotar medidas cabíveis

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) condenou o município de Martinópolis a indenizar, por danos morais, a família de um condutor de ambulância que faleceu por Covid-19. A reparação foi fixada em R$ 52,2 mil para cada dependente (esposa e três filhas), além de pensão mensal equivalente a R$ 2,9 mil até a data que o homem completaria 75,5 anos de idade.

De acordo com os autos, o servidor municipal ocupava o cargo de motorista de ambulância. Com a chegada da pandemia de Covid-19, a demanda em seu serviço aumentou demasiadamente e, mesmo sendo do grupo de risco, o servidor não foi afastado do trabalho. Em julho de 2020, contraiu a doença e faleceu.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Kleber Leyser de Aquino, destacou a conduta culposa do município, qualificada pela negligência, uma vez que não cumpriu adequadamente seu dever de fornecer EPIs (equipamentos de proteção individuais) adequados para o uso de seus servidores, além do fato de que também não se desincumbiu do dever de resguardo dos servidores, ao permitir que o falecido, mesmo portador de comorbidades, permanecesse em serviço.

“É possível concluir que houve omissão negligente do apelado, que manteve servidor do grupo de risco trabalhando presencialmente, sem fornecimento adequado de EPIs e em contato direto com diversos pacientes possivelmente contaminados. Por conseguinte, evidente o nexo causal, eis que exsurge da própria condição do servidor de motorista de ambulância exposto ao vírus, em condições inadequadas de proteção, culminando em seu falecimento apenas oito dias após o diagnóstico”, apontou o magistrado.

Participaram do julgamento os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida, Marrey Uint, Camargo Pereira e Encinas Manfré. A decisão foi por maioria de votos.

Em nota, a Prefeitura de Martinópolis informou que o município não foi intimado da decisão até o momento. "Assim que houver a devida intimação, a administração municipal analisará o teor da decisão para verificar os fatos e adotar as medidas cabíveis", completou.

Publicidade

Veja também