O juiz substituto da 261ª ZE (Zona Eleitoral) de Pirapozinho, Bruno Prado Beraldo, condenou nesta quinta-feira o prefeito reeleito em Sandovalina com 83,21% dos votos, Marcos Mendes da Silva, o Paco, (MDB), e seu vice, Lucio Medeiros (MDB), ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada.
O magistrado julgou procedente uma representação ajuizada pela coligação “Honestidade e Trabalho por Sandovalina”, composta por União/Republicanos/Avante, que apoiava a segunda concorrente ao Executivo, Mônica de Oliveira Cordeiro, do Republicanos. O grupo alegou que, no dia 5 de agosto, a convenção partidária do MDB (Movimento Democrático Brasileiro), pelo qual concorreram os candidatos eleitos, foi tratada como “um verdadeiro evento de propaganda eleitoral”.
“A legislação eleitoral proíbe a realização de atos de propaganda eleitoral antes do dia 15 de agosto, permitindo apenas a realização de propaganda intrapartidária, que se diferencia da propaganda eleitoral propriamente dita, a qual se destina aos eleitores em geral, visando a obtenção de seu voto na eleição a ser realizada, enquanto a propaganda intrapartidária destina-se aos filiados e membros partidários, objetivando a aprovação de seu nome pelo partido a que estiver filiado”, argumenta o juiz, na decisão.
Aponta o magistrado que, pelas provas juntadas aos autos, o evento não se tratou de mera convenção partidária para filiados, ao se demonstrar como “verdadeiro ato de propaganda eleitoral antecipada, ocorrendo, de fato, um comício, aberto ao público, com a utilização de palco, telão, som, bandeiras e até cerimonialista”.
“É evidente que os atos de propaganda ali realizados se destinavam à população em geral e, não, aos filiados e membros partidários. Isso porque, foram distribuídos adesivos aos que estavam ali, com a escrita ‘#Tô com Paco’. Além das falas do mencionado cerimonialista, que solicitava apoio explícito aos eleitores”, cita o juiz eleitoral.
Para o magistrado, a alegação da defesa de que, naquele dia, também ocorreram as convenções partidárias de outros partidos para a escolha de 48 vereadores, além da chapa majoritária, formando a coligação “Sandovalina ainda Melhor”, composta, além do MDB, pelo PSB/PRD/Federação Brasil da Esperança/PP, “não descaracteriza o fato de que o evento ocorreu aberto ao público e destinado não apenas a filiados, mas a toda a população”. “Inclusive, houve convite para que a população participasse do evento, por parte do representado Paco em suas redes sociais”, complementa o juiz.
“Abuso de poder político”
Outra representação ajuizada pela coligação “Honestidade e Trabalho por Sandovalina” está em andamento na Justiça Eleitoral e acusa Paco e seu vice de suposta prática de conduta vedada ao agente público e captação ilícita de sufrágio. Na ação, o grupo afirma que a chapa eleita em outubro teria praticado aliciamento e manipulação de eleitores de um acampamento e utilizado, na campanha eleitoral, servidores públicos durante o horário de expediente da Prefeitura.
“O representado apresentou defesa, sustentando não haver prova dos fatos narrados na inicial, tampouco comprovação de gravidade suficiente para caracterizar abuso de poder político. Ademais, argumentou que a diferença de votos entre os candidatos foi significativa, de modo a legitimar a vitória do candidato eleito, inferindo que, as supostas práticas alegadas na inicial, ainda que fossem verdadeiras, não teriam sido suficientes para comprometer a legitimidade do processo eleitoral”, expõe o processo.
Outro lado
Procurada para comentar a condenação, bem como as acusações em análise pela Justiça Eleitoral, a Assessoria de Imprensa dos eleitos não se manifestou sobre o assunto.
Foto: Reprodução/redes sociais
Nas redes sociais, Paco convidou população para convenção partidária, que se tornou “comício”