Tem início hoje a propaganda eleitoral, que segue até o dia 1º de outubro, autorizando todos os pretensos candidatos aos cargos de prefeito e vereador da região a fazer campanha para as eleições do dia 2 de outubro. Ontem foi o último dia para que os partidos apresentassem a mídia com o pedido de registro de candidatura dos pré-candidatos.
Até o início da tarde desta segunda-feira já haviam apresentado a documentação à 101ª ZE (Zona Eleitoral) de Prudente a coligação majoritária Avante Prudente (PTB/PDT/PSC/PV/PCdoB/PHS/PMB/PR/PSDB), com Nelson Roberto Bugalho e Douglas Kato Pauluzi. O PT (Partido dos Trabalhadores) também havia pedido registro de candidatura de Regina Helena Penati Cardoso Ferreira e Paulo Oliveira, bem como de seus candidatos a vereador, que vão sem coligação.
O PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), o PDT (Partido Democrático Trabalhista) e o PSC (Partido Social Cristão) também já haviam registrado a candidatura dos postulantes às eleições proporcionais. O chefe de cartório da 101ª ZE, Fabiano de Lima Segala, esclarece que o prazo seguia até às 19h de ontem, de modo que a expectativa era de que muitos entregassem apenas no fim do prazo. "Eles ainda estão lançando todas as certidões e documentos necessários no sistema online, para então trazer a mídia com os pedidos de todos os pré-candidatos", declara. Um balanço oficial com os pré-candidatos devidamente registrados será divulgado em três dias, conforme Fabiano.
Propaganda eleitoral
Para os postulantes que se adiantaram na entrega dos registros, as regras para a propaganda em 2016 estão dispostas na Resolução TSE 23.457/2015, que também trata do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha. As punições para quem cometer irregularidades vão de multa até detenção.
Conforme a Assessoria de Imprensa do TSE, é permitido fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por eles mesmos. O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também está autorizado. É vedada apenas a propaganda paga na internet.
O uso de alto-falantes ou amplificadores de som em veículos e sedes de partidos ou coligações é liberado das 8h às 22h e a circulação de carros de som e minitrios, como meio de propaganda eleitoral, devem observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora. Os comícios são permitidos das 8h às 24h, mas os showmícios não são permitidos. A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 26 de agosto. A propaganda partidária não será veiculada no segundo semestre.
Os candidatos estão autorizados a fazer anúncios pagos na imprensa escrita, com a respectiva reprodução na internet, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide.
Mesas para distribuição de material e bandeiras ao longo das vias públicas devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos – a colocação e a retirada dos meios de propaganda devem ocorrer entre as 6h e 22h. Já a propaganda em bens particulares pode ser feita somente em adesivo ou papel, com dimensão máxima de meio metro quadrado. Nos carros, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa e, em outras posições, até a dimensão de 50cm x 40cm.
A propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos deve ser editada sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, e deve trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. Brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem são vedados.