A Prefeitura de Presidente Prudente publicou ontem, em atos oficiais, a Lei Municipal 9.249/2016, que trata de ações de combate aos criadouros dos vetores da dengue e leishmaniose visceral, a prevenção e o controle da transmissão das doenças e a atenção básica nos casos em que estas são constatadas. A norma ainda destaca que será desenvolvido na cidade um Plano Municipal de Educação em Saúde e Mobilização Social contra as enfermidades por diversas secretariais da administração municipal e autoriza o Executivo a estabelecer consórcios intermunicipais para a realização de ações conjuntas. Ainda informa novas infrações e penalidades previstas para aqueles que não agirem a favor da eliminação dos mosquitos causadores das doenças, as quais podem chegar a 400 UFMs (Unidades Fiscais do Município), ou seja, R$ 1.294,56, já que neste ano a UFMs está em R$ 3,2364.
Presidente do CMS destaca importância da comissão
Conforme a lei, o plano municipal será desenvolvido dentro dos trabalhos de prevenção à dengue e leishmaniose visceral. Este deverá ser promovido pela Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), em conjunto com outros órgãos da administração municipal, além de instituições e organizações da sociedade civil interessadas. "O objetivo do plano é promover a sensibilização, a absorção de conhecimentos e a mudança de atitudes práticas da população, estimulando sua participação efetiva para reduzir a incidência das doenças na cidade", expõe a Prefeitura.
O projeto envolverá a introdução de conteúdos programáticos nas escolas da rede municipal, que esclareçam aspectos relacionados à transmissão das doenças. Ainda incentivará os conselhos e associações de bairro para que discutam permanentemente o assunto e, além de outras ações, impulsionará o CMS (Conselho Municipal de Saúde) a criar uma comissão para acompanhamento das ações de prevenção e controle das enfermidades. "Acho importante a criação desta comissão, desde que ela tenha formação mista, com maioria da sociedade civil. Assim, com membros sem comprometimento com o poder público, é possível acompanhar e cobrar melhorias necessárias", diz o presidente do CMS, Valdinei Wanderley da Silva.
Sobre os consórcios, a lei pontua que a administração municipal poderá estabelecer os acordos intermunicipais com outras cidades da região limítrofe, "bem como se valer de consórcios já criados, desde que estes possuam, por objetivo, a prestação de serviços de saúde".
Penalidades
A lei ainda aponta medidas que devem ser seguidas por estabelecimentos comerciais que necessitam depositar produtos, como peças, sucatas, entre outros, em logradouros públicos. Relata quais providências devem ser adotadas por tais empresas e quais as sanções previstas em casos de irregularidades. Lembra que os proprietários, locatários, possuidores ou responsáveis por imóveis são obrigados a permitir o ingresso de agentes de saúde ou fiscalização para realização de inspeção, verificação, orientação, informação, aplicação de inseticida ou qualquer outra atividade específica de combate à dengue e leishmaniose, "por se tratar de risco iminente à saúde pública e à vida". "As infrações às disposições desta lei serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de advertências, multa, apreensão, inutilização e interdição", frisa.
As multas vão de 200 a 400 UFMs, de acordo com as infrações constatadas, como acúmulo de lixo, entulho, água parada, recipiente ou materiais inservíveis ou demais objetos em decomposição ou matéria orgânica que possa proliferar zoonoses em imóveis residenciais (200 UFMs), áreas comuns a todos os moradores de condomínios residenciais (400 UFMs), em órgãos públicos ou estacionamentos comerciais (400 UFMs). Dificultar a ação fiscal, com não permissão de ingresso em seu imóvel, ficará em 300 UFMs, e a não adoção de medidas de proteção e prevenção, de modo a evitar o acúmulo de água, entre outros, exigirá desembolso de 400 UMFs.
Conforme a coordenadora da VEM, Vânia Maria Alves, outros detalhes da norma só serão divulgados hoje pela Prefeitura.