Por incremento na arrecadação, vereadores autorizam venda de 82 imóveis pela Prefeitura de PP

Projeto apresentado pelo Executivo aponta que áreas são atualmente inservíveis ou subutilizadas; valores obtidos serão utilizados para melhorias

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 23/04/2025
Horário 11:53
Foto: Maurício Delfim Fotografia
Procedimentos identificaram áreas inutilizáveis da cidade, passíveis de serem alienadas
Procedimentos identificaram áreas inutilizáveis da cidade, passíveis de serem alienadas

Os vereadores da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Presidente Prudente apreciaram e aprovaram, na sessão ordinária que ocorreu nesta terça-feira, 11 projetos. Entre eles, está o PL 75/19, aprovado em primeira e segunda discussões, que autoriza a administração municipal a vender 82 imóveis. Os valores corresponderão aos indicados por avaliação que será feita por comissão devidamente instituída para este fim e serão conhecidos após os trâmites licitatórios. Os montantes obtidos, segundo a proposta, serão utilizados para melhorias na educação, saúde, assistência social, infraestrutura e previdência do servidor municipal.

No PL, o Executivo ressalta que inúmeros procedimentos foram instaurados pelas gestões passadas com vistas a identificar áreas inutilizáveis passíveis de serem alienadas para aporte de recursos aos cofres públicos. “Adicionalmente, a alienação do bem, mediante o pagamento do justo valor avaliado, mediante a necessária desafetação, se tratando atualmente de área inservível à administração pública ou subutilizada, promoveria o incremento da arrecadação, fundamental instrumento no conhecido cenário atual, e transferiria, em caráter definitivo, o ônus da manutenção a terceiros”, argumenta da Prefeitura Municipal.

O município afirma que tem adotado medidas no sentido de conter despesas e reestruturar a administração pública. Sendo assim, pontua que, de modo indireto, “uma vez transferidos os imóveis, sobreviriam fatos geradores tributários, tais como o de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), conforme o caso, e Impostos de Transmissão de Bens”.

“No âmbito de cada diligência mencionada, foram avaliados os impactos e benefícios decorrentes da concretização da alienação, sendo essa análise fundamentada na seleção dos imóveis, que representarão ganhos à comunidade e à administração”, explica o Executivo. “E, ainda, após levantamento prévio, houve a constatação que no entorno dos imóveis já existem infraestruturas necessárias nos bairros, portanto, tornando-os obsoletos. Ademais, a manutenção desses locais implica em custos que oneram a administração”, complementa.

“Em linhas gerais, portanto, os bens que não atendem suas finalidades essenciais e cujas transferências de titularidade não comprometeriam a prestação dos serviços públicos se apresentam enquanto fontes de receitas direta - oriunda do pagamento da oferta no procedimento de alienação recolhimento de tributos - e subsidiariam o Poder Público no atendimento, à luz da legislação aplicável, das demandas da cidade”, finalizou o Executivo.

Fundo de Saneamento Ambiental e Infraestrutura
Também foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira outro projeto de autoria do Executivo. Desta vez, o PL 80/19 cria o FMSA (Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura), destinado a apoiar as ações de saneamento básico, ambiental e infraestrutura do município. 
 

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