Os vereadores da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Presidente Prudente apreciaram e aprovaram, na sessão ordinária que ocorreu nesta terça-feira, 11 projetos. Entre eles, está o PL 75/19, aprovado em primeira e segunda discussões, que autoriza a administração municipal a vender 82 imóveis. Os valores corresponderão aos indicados por avaliação que será feita por comissão devidamente instituída para este fim e serão conhecidos após os trâmites licitatórios. Os montantes obtidos, segundo a proposta, serão utilizados para melhorias na educação, saúde, assistência social, infraestrutura e previdência do servidor municipal.
No PL, o Executivo ressalta que inúmeros procedimentos foram instaurados pelas gestões passadas com vistas a identificar áreas inutilizáveis passíveis de serem alienadas para aporte de recursos aos cofres públicos. “Adicionalmente, a alienação do bem, mediante o pagamento do justo valor avaliado, mediante a necessária desafetação, se tratando atualmente de área inservível à administração pública ou subutilizada, promoveria o incremento da arrecadação, fundamental instrumento no conhecido cenário atual, e transferiria, em caráter definitivo, o ônus da manutenção a terceiros”, argumenta da Prefeitura Municipal.
O município afirma que tem adotado medidas no sentido de conter despesas e reestruturar a administração pública. Sendo assim, pontua que, de modo indireto, “uma vez transferidos os imóveis, sobreviriam fatos geradores tributários, tais como o de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), conforme o caso, e Impostos de Transmissão de Bens”.
“No âmbito de cada diligência mencionada, foram avaliados os impactos e benefícios decorrentes da concretização da alienação, sendo essa análise fundamentada na seleção dos imóveis, que representarão ganhos à comunidade e à administração”, explica o Executivo. “E, ainda, após levantamento prévio, houve a constatação que no entorno dos imóveis já existem infraestruturas necessárias nos bairros, portanto, tornando-os obsoletos. Ademais, a manutenção desses locais implica em custos que oneram a administração”, complementa.
“Em linhas gerais, portanto, os bens que não atendem suas finalidades essenciais e cujas transferências de titularidade não comprometeriam a prestação dos serviços públicos se apresentam enquanto fontes de receitas direta - oriunda do pagamento da oferta no procedimento de alienação recolhimento de tributos - e subsidiariam o Poder Público no atendimento, à luz da legislação aplicável, das demandas da cidade”, finalizou o Executivo.
Fundo de Saneamento Ambiental e Infraestrutura
Também foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira outro projeto de autoria do Executivo. Desta vez, o PL 80/19 cria o FMSA (Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura), destinado a apoiar as ações de saneamento básico, ambiental e infraestrutura do município.