Por falta de vagas, menores infratores são soltos
“Isso vai de acordo com o caso concreto, ou seja, são levados em conta os antecedentes deste jovem, as circunstâncias do delito cometido, o risco a que está exposto, entre outros quesitos", expõe Scarazzato.
Até ontem, 11 adolescentes que foram apreendidos por ato infracional, somente neste mês, em toda a região de Presidente Prudente, e estavam detidos na Cadeia Pública de Adamantina, tinham sido liberados aos cuidados dos responsáveis. De acordo com o juiz de Direito da Comarca local, Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, a medida é adotada em função da falta de vagas para internação na Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente). Frisa que o deficit ocorre não somente nas unidades da instituição de Irapuru, mas em todo o Estado. "Se não houver novas vagas, não temos como mudar o cenário", destaca. Portanto, tais liberações prosseguem por tempo indeterminado.
O magistrado explica que os menores infratores só podem ficar em repartições policiais por cinco dias, conforme prevê o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Esclarece que os adolescentes foram liberados em determinadas situações, sendo que em outras, foram mantidos na cadeia. "Isso vai de acordo com o caso concreto, ou seja, são levados em conta os antecedentes deste jovem, as circunstâncias do delito cometido, o risco a que está exposto, entre outros quesitos", expõe Scarazzato.
Segundo o juiz, na cadeia local ficam detidos não somente os adolescentes apreendidos em Adamantina, mas em toda a região. Sobre possíveis soluções, o magistrado declara que prefere não se manifestar, já que não possui conhecimento técnico para tal. "O que posso dizer é que as nossas solicitações não têm sido atendidas", pontua.
Atrás das grades
O diretor da cadeia, delegado Valdir do Prado, relata que abriga nas sete celas existentes no local os menores infratores procedentes dos 54 municípios da área de abrangência do Deinter-8 (Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior), os quais devem ser encaminhados para unidades da Fundação Casa. Comenta que a liberação destes jovens por falta de vagas para internação é uma situação "atípica", porém, "cenário semelhante já tinha sido visto no ano passado". "Em casos mais graves, os juízes determinam a prorrogação da internação, como nos homicídios, latrocínios e outros em que o menor possui antecedentes que exigem maior cuidado", diz.
Prado ainda afirma que os adolescentes são de responsabilidade da comarca da qual são procedentes. "O juiz que determina a internação é o mesmo que tem que determinar a liberação. Ou seja, se vencido o prazo de cinco dias que o jovem pode ficar retido na repartição, o juiz emite um documento e nós cumprimos a soltura", enfatiza. O delegado ainda aponta que, mesmo depois de solto, o menor é capturado e conduzido diretamente para uma unidade da Fundação Casa quando uma vaga é liberada.