Polícia pode estabelecer medida protetiva

PRUDENTE - ROBERTO KAWASAKI

Data 19/05/2019
Horário 08:12

Foi sancionado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (PSL) a medida que altera um trecho da Lei da Maria da Penha (11.340/2006). A mudança, publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de maio, permite que autoridades policiais determinem a aplicação de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica. Segundo a proposta apresentada e aprovada, as alterações trarão mais rapidez nas decisões judiciais e policiais, o que garantirá o afastamento imediato do agressor logo após a comunicação.

Contudo, a aplicação da nova medida é válida aos locais onde não haja juiz para conceder a proteção. Antes da publicação, a lei estabelecia o prazo de 48 horas para que a polícia comunicasse o juiz sobre as agressões, para que, só então, decidisse sobre as medidas protetivas. O advogado criminalista Edson Knippel explica que, antes de sancionado o projeto, o magistrado tinha o prazo de 24 horas para analisar o pedido e dar a resposta. “Na mudança recente, quer dizer que a Polícia Civil, na ausência do juiz da comarca, ou a Polícia Militar, na ausência do delegado de polícia, podem determinar o afastamento do agressor. A partir disso, o juiz também tem o prazo para avaliar novamente esta medida e verificar se será mantida no mesmo prazo de 24 horas após ser comunicado”, expõe.

Para Knippel, a mudança na legislação visa proteger a vítima que fica “vulnerável” ao agressor enquanto aguarda análise judicial. Ainda, considera que do ponto de vista das mulheres, essa decisão é válida. No entanto, analisa que é preciso levar em conta que a questão da violência doméstica está longe de trazer números positivos em diversas regiões do país. “A quantidade de casos [de violência] ainda são grandes. Mas quando falamos neste crime, somente o direito penal não resolve”, afirma o especialista. Conforme o advogado, o que ainda preocupa e precisa ser modificado é o comportamento do próprio agressor.

Em abril, este diário noticiou quando o projeto de lei referente à mudança havia sido aprovado no plenário do Senado. Na época, Paula Cristina Fluminhan Rena, advogada especialista em defesa da mulher, membro da comissão mulher advogada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Presidente Prudente e coordenadora regional do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), afirmou que a medida seria benéfica, mas, que é preciso levar em conta que em quase todas as delegacias do Estado de São Paulo há um juiz na jurisdição. “Em compensação, estamos falando do Brasil inteiro e em certos lugares não têm comarca tão perto, ocasião em que será chamado o policial para tomar a medida”.

Diferença de termos

O advogado criminalista considera que é preciso levar em conta que há diferença entre os crimes de feminicídio e femicídio, o que tem confundido muita gente. O primeiro qualifica o homicídio contra a mulher em razão do gênero e menosprezo a ela, o que caracterizam a violência doméstica. Já o femicídio é o termo utilizado para abordar os crimes contra as mulheres, mas que tenha sido cometido sem estar diretamente ligado ao fato de a vítima ser do sexo feminino, contrário ao feminicídio.

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