Polícia Civil prende ex-prefeito de Bernardes

Médico estava atendendo normalmente em unidade hospitalar do município, no domingo, quando foi surpreendido por policiais

REGIÃO - MARIANE GASPARETO

Data 05/09/2017
Horário 13:20

O ex-prefeito de Presidente Bernardes, Hélio dos Santos Mazzo, mais conhecido como Dr. Hélio, foi preso no domingo enquanto trabalhava normalmente em uma unidade hospitalar do município, realizando os atendimentos. De acordo com o delegado da Polícia Civil, Airton Roberto Guelfi, a corporação cumpriu o mandado de prisão expedido em um processo antigo, relacionado ao período em que Hélio foi administrador do município (2005-2008).

“Houve uma decisão definitiva condenatória e apenas cumprimos a ordem do Judiciário, mas não tivemos acesso ao processo”, esclarece o delegado. O ex-chefe do Executivo foi encaminhado para a cadeia pública de Presidente Venceslau ainda anteontem, para posterior remoção a outra unidade presidiária da região.

 

“Houve uma decisão definitiva condenatória e apenas cumprimos a ordem do Judiciário, mas não tivemos acesso ao processo”

Airton Roberto Guelfi,

delegado

 

A reportagem tentou contatar o advogado nomeado no processo no qual foi proferida a condenação, mas o profissional informou que não possui autorização de seu cliente para se posicionar perante a imprensa, e tampouco soube informar se algum familiar poderia conceder tais informações. Ligações foram direcionadas a um número de celular atribuído ao ex-prefeito, mas nenhuma foi atendida.

Um “ofício urgente” proferido nos autos do processo, em 10 de agosto, pelo juiz Vinicius Peretti Giongo, informava que o procedimento instaurado contra Hélio imputou-lhe a prática de delito tipificado no artigo 359-C do Código Penal, por 882 vezes, o qual consiste em “ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa”.

A sentença foi proferida em 2012, na qual ele foi condenado à pena privativa de liberdade por três anos e quatro meses, em regime semiaberto. O trânsito em julgado ocorreu naquele mesmo ano. Foi processado um recurso interposto pela defesa, remetido à instância superior naquele ano, que recebeu provimento parcial pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), fixando a pena definitiva em dois anos de reclusão no regime aberto. A defesa interpôs recurso especial e extraordinário, cujo acórdão foi proferido em 2015, não admitindo tal recurso. Posteriormente, em fevereiro deste ano, negou-se provimento ao agravo em recurso extraordinário. Com a baixa dos autos, por decisão proferida em julho passado, foi determinada a expedição do mandado de prisão.

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