Às 17h deste domingo, foi enterrado no Cemitério Municipal de Emilianópolis, o pequeno Théo Felipe Serra Reis. Aos 3 anos, ele faleceu no fim da tarde de sábado, em decorrência de um afogamento na piscina de uma chácara localizada em Álvares Machado. O caso, registrado como homicídio culposo, ou seja, crime que acontece por negligência, imprudência ou imperícia, sem intenção de matar, segue em investigação pela Polícia Civil, que requisitou perícia do local ao IC (Instituto de Criminalística) e do corpo da criança ao IML (Instituto Médico Legal), além de exame toxicológico para o pai da vítima, 29 anos, seu responsável no momento dos fatos.
Conforme o Boletim de Ocorrência sobre o caso, o pai contou na Delegacia da Polícia Civil de Álvares Machado que chegou na chácara de sua namorada, acompanhado de Théo e sua irmã, de 7 anos, por volta das 16h de sábado, quando colocou uma boia no garoto, estilo colete salva-vidas. “Mas, por um segundo de distração, enquanto preparava um prato de comida para os filhos, Théo tirou o colete e entrou na piscina sem que ninguém percebesse, em momento em que não havia mais nenhuma criança na piscina”, revela o registro. “Logo após, uma das crianças que estava no local gritou, dizendo que Théo estava na piscina. Assim, [o pai] correu para socorrê-lo, tendo-o encontrado submerso”, prossegue o relato.
Tal fato, segundo o BO, se deu por volta das 18h, quando o pai do menino entrou em choque. A mãe de sua namorada tentou reanimar o garoto, momento em que ela, sua filha e um casal se dirigiram até a Base da Polícia Militar local, onde oficiais também tentaram reanimar a criança, que foi levada de viatura para a Santa Casa, onde uma médica constatou o óbito.
Um inquérito policial apura as circunstâncias do fato e analisará imagens de câmeras de segurança existentes na chácara, próximo da piscina, de acordo com informado aos policiais pelo próprio investigado.
Possível “negligência”
Na Delegacia de Machado, a morte de Théo foi registrada como homicídio culposo, na vertente da “negligência”, “sem prejuízo de posterior readequação típica, caso surjam novos elementos que demonstrem o contrário”. No BO, o delegado que atendeu o caso esclareceu que o delito é punido com pena de detenção de até três anos.
“Todavia, o código penal dispõe que é causa extintiva da punibilidade o perdão judicial, nos casos previstos em lei. O §5° do artigo 121 do Código Penal preceitua que ‘na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária’”, expõe a autoridade policial.
“No caso em apreço, não há nada mais nefasto que a dor da perda do filho, especialmente de uma criança de três anos, onde, o pai, por um momento de descuido, viu a vida de seu filho se esvair e o viu desfalecido em seus braços”, argumenta o delegado. “Diante dos fatos, considerando, in tese, que o investigado, se demonstrado sua reponsabilidade criminal, será beneficiado pelo instituto do perdão judicial, decido e delibero pelo registro da ocorrência e instauração de inquérito policial com a imediata liberação do increpado, sem a imposição de fiança, visto que a medida se mostra completamente ineficaz e desnecessária”, finalizou o documento.