Três projetos de lei foram aprovados pelos vereadores da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Presidente Prudente, na sessão ordinária desta segunda-feira. Em um deles, o PL 36, aprovado em primeira e segunda discussões, o Poder Executivo define os créditos de pequeno valor, aqueles decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, e que não se submetem ao regime dos precatórios, tendo em vista o procedimento especial que rege as execuções contra o poder público, em razão da inalienabilidade e impenhorabilidade dos bens públicos.
“Será considerado de pequeno valor o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante, devidamente atualizado, não exceda ao valor do maior benefício do regime geral da previdência social, que corresponde hoje a R$ 8.157,41”, aponta a nova lei, que abrangerá os precatórios pendentes para pagamento expedidos anteriormente a sua promulgação. O valor aprovado foi de R$ 15.566,00.
Em sua proposta, o prefeito Milton Carlos de Mello, o Tupã (Republicanos), explica que, em 2000, foi promulgada uma emenda que autorizou que cada ente federativo pudesse estabelecer seu próprio critério de pequeno valor. “No âmbito estadual e municipal, emenda de 2002 acrescentou o artigo 87 ao Ato das Disposições Transitórias e estabeleceu, provisoriamente, parâmetros a serem seguidos, até que fossem definidos por cada ente, como sendo de 30 salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios e assim vem sendo praticado por Presidente Prudente”, explica o Executivo, sobre o município que praticava, até então, o maior valor de RPV (Requisição de Pequeno Valor) vigente no país, atuais R$ 45.540,00.
Em 2009, nova emenda instituiu o regime especial de pagamento de precatórios, mantendo a autonomia dos entes federativos para fixarem seus parâmetros. Contudo fez a ressalva de que não poderia ser inferior ao valor do maior benefício do regime geral da previdência social, que corresponde hoje a R$ 8.157,41.
“Sempre que exceder esse valor, o pagamento deverá ser feito mediante expedição de precatório. Porém, pode o credor renunciar ao valor do crédito que excede o considerado como obrigação de pequeno valor, para que haja a dispensa de expedição de precatório e possa proceder à execução através do regime de requisição de pequeno valor”, cita.
Conforme Tupã, esse procedimento de requisição de pequeno valor foi criado em 1998, como um sistema mais simplificado que pudesse satisfazer, com maior celeridade, as obrigações devidas pelos entes públicos. “Importante consignar que o município, assim como outros entes federados, passa por situação de extrema dificuldade financeira, por certo, reflexo da crise econômica pela qual passa o país. As RPVs, hoje, se avolumam devido às muitas ações que já transitaram em julgado e outras que estão em fase de execução e liquidação, e não há dúvidas de que o município terá dificuldade financeira de dar efetividade à medida, por falta de recurso financeiro”, argumentou.
O prefeito ainda afirmou na proposta que não há dúvida de que o credor que não receber, solicitará o sequestro de rendas da municipalidade e o Poder Judiciário autorizará, já que, nesses casos, o ente público estará descumprindo a lei, que determina que o pagamento seja realizado no prazo de 60 dias após a notificação. “Se isso acontecer, poderá comprometer até o pagamento de salário de servidores”, ressaltou o chefe do Executivo, que, expôs na proposta, a título de exemplificação, que, em 2021, foram protocolados no município 1.345 ofícios requisitórios de pequeno valor equivalente ao montante de R$ 5.354.356,48; e, em 2022, 1.480 ofícios correspondentes a R$ 8.620.400,57.
“Após a inscrição da RPV junto ao Tribunal competente, o juiz expede um ofício determinando que o devedor pague o valor devido no prazo máximo de 60 sessenta dias contados da intimação. Vale lembrar que se a RPV não for paga, o juiz da execução pode determinar o sequestro da verba pública para garantir o pagamento. E esse sequestro é feito em qualquer conta do ente público: saúde, educação, assistência social, etc.”, conclui Tupã.
Feira Inclusiva Empreendedora
Entre as propostas deliberadas neste segunda-feira, ainda está uma de Douglas Kato (PSD), confirmada em primeira discussão, que incluiu na Lei 5.003, de Unificação das Datas Comemorativas, a “Feira Inclusiva Empreendedora”, a ser realizada anualmente nos dias 20 e 21 de setembro.
Por meio do PL 37, o parlamentar argumenta que famílias que possuem pessoas com deficiência, muitas vezes, passam por dificuldades financeiras e emocionais, sendo que diversas mães precisam deixar seu trabalho com carteira assinada para cuidar do filho com deficiência, que demanda atenção em tempo integral.
“Neste sentido, a feira surgiu da necessidade e dos desafios enfrentados por essas famílias, que precisam não só complementar sua renda, mas principalmente serem vistas e mostrar seu trabalho. Além de produtos e serviços, a feira também realiza palestras, seminários e debates, para discutir diversos temas sobre deficiência, empreendedorismo, entre outros”, promove o vereador, que lembra que no dia 21 de setembro é comemorado o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência.
Ordem do dia
Ainda na sessão desta segunda-feira, no expediente com votação, foram deliberados 28 requerimentos de providências e informações; 32 de congratulações; dois de voto de pesar; dois de moção de aplausos; e um cartão de prata. Já no expediente sem votação e de leitura dos ofícios, devem ser encaminhadas 54 indicações de melhorias para diversos bairros do município.