Piracema inicia em 1º de novembro e restringe pesca

Infrator está sujeito a responder por crime ambiental, além de arcar com multa de R$ 700

REGIÃO - Iury Greghi

Data 23/10/2013
Horário 08:20
 

A partir do dia 1º de novembro começa a Piracema, período em que são aplicadas restrições à pesca para permitir a reprodução dos peixes. De acordo com Instrução Normativa da Polícia Militar Ambiental, a legislação para esta temporada, que segue até 28 de fevereiro, será a mesma dos anos anteriores na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná.

Segundo o informativo, está proibida a pesca nas lagoas marginais, a menos de 500 metros (m) de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto, até 1,5 mil m das barragens de hidrelétricas, de mecanismos de transposição de peixes ou de cachoeiras e corredeiras.

O texto informa ainda que não será permitido pescar no Rio Paranapanema, especificamente no trecho entre a barragem de Rosana e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná, e também nos afluentes do Rio Paraná. A legislação também visa proteger os entornos do Parque Estadual Morro do Diabo e Rio do Peixe.

A Polícia Ambiental também faz restrições a algumas práticas, entre elas a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança. A utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor; e o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.

Quem for flagrado desobedecendo alguma dessas normas terá de arcar com multa de R$ 700, além de estar sujeito a providências quanto ao crime ambiental e a apreensão dos instrumentos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração.

 

Permitido

Em contrapartida, a legislação permite a pesca em rios na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não mencionadas acima. Também é possível fazer a  captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, ou então dentro da cota de 10 kg para o pescador amador.
Publicidade

Veja também