A PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) do MPE (Ministério Público do Estado de São Paulo) considerou a Lei 9.257, de janeiro deste ano, a qual criou 12 cargos públicos de provimento em comissão de chefe de gabinete parlamentar na Câmara de Presidente Prudente, como constitucional. Além disso, determinou o arquivamento do expediente iniciado após representação de popular contra o dispositivo.
O parecer do promotor de Justiça assessor, Daniel Santerini Caiado, afirma que os cargos criados pela casa de leis são constitucionais e podem substituir os que foram declarados como inconstitucionais pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). A manifestação de Daniel Caiado foi homologada pelo subprocurador-Geral de Justiça Jurídico e Competência Originária, Nilo Spinola Salgado Filho, que determinou o arquivamento dos autos.
Daniel Caiado afirma ainda que o “argumento de que determinados cargos foram criados para substituir cargos declarados inconstitucionais não tem o condão de, por si só, levar à procedência da ação para extirpá-los do ordenamento jurídico” do município. O promotor de Justiça assessor apontou que os cargos podem ser providos em comissão, visto que, da análise de suas atribuições, constata-se que exercem funções de assessoramento, chefia e direção, as quais exigem, para seu adequado desempenho, relação de especial confiança.
Com Assessoria de Imprensa da Câmara