A Câmara Municipal de Presidente Prudente arquivou, durante a sessão ordinária desta segunda-feira, o expediente nº 51/2022, que apresentava nova denúncia contra o vereador João Barbosa Ferreira, Joãozinho da Saúde (União Brasil). Foram quatro votos a favor do prosseguimento da denúncia, três favoráveis ao arquivamento e quatro abstenções.
O parlamentar era acusado, pela segunda vez, de praticar crime eleitoral pela omissão de informações a respeito de seu cargo de confiança, em função gratificada, na Prudenco (Companhia Prudentina de Desenvolvimento).
Votaram a favor do prosseguimento da denúncia os vereadores Douglas Kato Pauluzi (PTB); Enio Luiz Tenório Perrone (União Brasil); Mauro Marques das Neves (Pode); e Miriam Brandão (Patriota). Já os parlamentares Ivan Itamar da Silva (PSB); José Alves da Silva Junior, Professor Negativo (Pode); e Tiago Santos de Oliveira (PTB) se posicionaram favoráveis ao arquivamento. Os vereadores Joana D’arc Patrício do Nascimento (PSB); Nathália Barbosa Gonzaga da Santa Cruz (PSDB); Wellington de Souza Neves, Wellington Bozo (MDB); e William César Leite (MDB), por outro lado, se abstiveram.
João Barbosa Ferreira, por ser o acusado, e o presidente da casa, Demerson Dias (PSB), não votaram.
A reportagem entrou em contato com Joãozinho da Saúde para saber se deseja se manifestar sobre o arquivamento e aguarda resposta.
O expediente que apresentava a nova denúncia havia sido aprovado na sessão ordinária da semana passada, depois que a comissão processante formada para investigar o caso apresentou, na sessão do dia 16 de novembro, um ofício solicitando o arquivamento do processo de cassação do vereador em decorrência do prazo decadencial de 90 dias previsto na LOM (Lei Orgânica do Município).
O ofício para arquivamento da primeira denúncia foi assinado pelos integrantes da comissão processante, vereadores Joana D’arc Patrício do Nascimento, presidente; Douglas Kato Pauluzi, relator; e Nathália Barbosa Gonzaga da Santa Cruz, membro. Os parlamentares consideraram o decurso do prazo de 90 dias para os trabalhos da comissão, que é previsto na LOM, no inciso 27, do artigo 73-A.
“O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro de 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos”, aponta.
No texto, a comissão ressaltou que, “apesar dos esforços empreendidos na condução processual, ante a complexidade da matéria posta à apreciação” e após “exaustiva análise de toda a documentação carreada aos autos pela defesa”, foi decidido por colher o depoimento do denunciado, como forma preparatória para a finalização do processo. Neste momento, conforme o ofício da comissão processante, “foi tomado conhecimento da supressão de uma das fases processuais, que tornaria o processo passível de nulidade”.
“Contudo, a necessidade de dar nova direção ao processo e atos processuais encontra óbice no prazo decadencial de 90 dias estatuído pela Lei Orgânica do Município para término dos trabalhos e conclusão do relatório final, razão pela qual o feito deve ser arquivado”, pontuaram os vereadores.
Segundo as denúncias, Joãozinho da Saúde infringiu os artigos 37 e 38 da LOM e o artigo 56, parágrafo 2º, do regimento interno da casa de leis, que preveem a cassação de mandato do vereador que ocupar cargo, função ou emprego na administração pública direta ou indireta de que seja exonerável.
Em agosto deste ano, a Prudenco informou que acolheu o pedido de exoneração de Joãozinho da Saúde, decidindo pela dispensa sem justa causa do contrato de trabalho do empregado, disciplinado pela modalidade prevista no artigo 484-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
“No dia 8 de agosto, o empregado sindicado foi notificado quanto à decisão da diretoria, que ratificou sua solicitação de acordo para demissão sem justa causa de seu contrato de trabalho, sendo encaminhado ao departamento pessoal para providenciar o necessário para que se cumpra a decisão da diretoria”, afirmou.