Pedidos de medidas protetivas aumentam 20,85%

Números de mulheres em busca de proteção por medida judicial saltaram de 235 para 284 entre os anos de 2016 e 2017

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 24/01/2018
Horário 11:38

O número de mulheres que solicitaram a medida protetiva, uma das formas de coibir a violência e proteger a vítima assegurada pela Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, aumentou em 20,85% ao comparar os dados dos últimos dois anos. Em Presidente Prudente, em 2016 foram 235 pedidos registrados contra 284 no ano passado. As informações são do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado) e revelam ainda que o número de concessões destes pedidos também registrou ascensão em 26,31%. O Creas (Centro de Referência Especializado da Assistência Social), da Prefeitura, tem uma unidade responsável pelo atendimento à mulher em situação de violência doméstica, que visa a “ruptura da situação” e a construção da cidadania.

Conforme os números do TJ-SP, das 235 solicitações da medida protetiva realizadas em 2016 foram 190 concedidas; 16 não concedidas, quando não obtiveram sucesso na demanda; e 29 revogadas. O ano de 2017, em contrapartida, teve um cenário mais favorável às vítimas, já que dos 284 pedidos, 240 foram autorizados; 6 não concedidos; 5 parcialmente conquistadas; e outras 33 revogadas.

Para a delegada da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Prudente, Daniela Marrey, o principal motivo para a crescente nos pedidos é o acesso à informação, visto que as mulheres estão “mais bem informadas” sobre seus direitos e menos tolerantes. “De igual modo, se trata de um benefício informado à vítima no momento do registro dos fatos, caso se verifique que se trata de uma situação de risco iminente”, esclarece.

Sobre a concessão do benefício, a delegada afirma ser de extrema importância, já que as proibições e obrigações impostas ao agressor geram mecanismos de inibição a novos delitos e continuidade dos atos de violência. Daniela lembra que existem medidas destinadas ao amparo à ofendida, como, por exemplo, o encaminhamento a programas comunitários de proteção e também à recondução ao lar após o afastamento do agressor. “Em caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência, a vítima deve fazer comunicação à autoridade policial, que por sua vez informará à Justiça do inadimplemento do autor e, desta forma, poderá ser decretada a prisão preventiva”, finaliza.

 

Situações de vulnerabilidade

Conforme a psicóloga do Creas, Priscila Freitas Ramos, o atendimento na unidade é interdisciplinar, com apoio psicológico, social, jurídico e de informação. Para ela, a violência doméstica produz consequências sociais e emocionais profundas, sendo peculiar porque envolve pessoas com laços afetivos ou de parentesco, o que dificulta a revelação dos fatos ocorridos. “Os atendimentos ofertados à mulher proporcionam que ela possa reconhecer e identificar as situações de violações de direitos, o ciclo da violência, bem como se fortalecer e se empoderar de seus direitos”, esclarece.

Segundo Priscila, em 2017 a unidade que atende mulheres em situações de vulnerabilidade recebeu 144 pacientes neste tipo de situação, mas lembra de que nem todas as vítimas que passam ou vivem a violação dos direitos procuram ajuda ou algum tipo de proteção. “O acompanhamento não precisa ser para a vida toda, mas vale dizer que o trauma pode comprometer a saúde mental da mulher e afetar o desenvolvimento cognitivo, social, emocional e afetivo”, esclarece.

 

NÚMEROS

235

solicitações da medida protetiva em 2016

190

dos pedidos foram concedidos no ano retrasado

284

mulheres solicitaram a proteção judicial em 2017

240

medidas protetivas foram concedidas no ano passado

5

é o número de medidas concedidas parcialmente em 2017

 

Lei Maria da Penha

No Brasil, visando eliminar e prevenir todas as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, foi promulgada em 7/8/2006 a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha que trata das medidas integradas de prevenção à violência. Dentro desta perspectiva, a Comesp (Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo) teve a iniciativa de reunir todas as informações referentes aos serviços voltados a mulheres vítimas de violência doméstica que são oferecidos pelos integrantes da campanha. Para conferir, basta acessar ao site: tjsp.jus.br/comesp.

 

SAIBA MAIS

Conforme o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), as medidas protetivas podem ser, por exemplo, o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso. O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores. Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios.

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