Ação civil pública ajuizada pelo Sintrapp (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região) tem o pedido julgado como improcedente pelo juiz Dr. Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública.
LICENÇA E FÉRIAS
O ajuizamento decorreu da suspensão, temporariamente, do ato de suspensão do pagamento de 60 dias de licença-prêmio em dinheiro e o abono, também em dinheiro, da venda de 10 dias de férias do servidor público municipal.
VIOLAÇÃO DO ESTATUTO
Em defesa do interesse dos servidores, o sindicato alega que o decreto de adoção de tais medidas viola o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, “extrapolando os limites do poder regulamentar”.
SEM AMPARO NA CF
Argumenta ainda, na ação, que a suspensa não encontra amparo na Constituição Federal ou na Lei de Responsabilidade Fiscal. Outra arguição é sobre possível contradição de nomear comissionados, quando a alegação é que falta dinheiro.
EM PLENO ACORDO
O decreto editado em 2024, na gestão do ex-prefeito Ed Thomas (MDB), é contestado pela atual administração do prefeito Milton Carlos de Mello, Tupã (Republicanos); o que deixa o entendimento de concordância com a medida adotada.
AJUSTE DO DÉFICIT
A contestação diz que a medida está condicionada à conveniência e oportunidade da administração municipal, com suspensão necessária para ajuste do déficit fiscal orçamentário.
MEDIDA RAZOÁVEL
Outro apontamento sobre a manutenção do decreto é a de que a medida é proporcional e razoável, de caráter temporário e que as nomeações para cargos comissionados representam apenas remanejamento de funcionários, sem impacto financeiro.
SEM PROCEDÊNCIA
O juiz reconhece a legitimidade do sindicato em propor a ação, mas no julgamento do mérito considerou a pretensão como improcedente, em decorrência de que o decreto questionado não suprimiu os direitos em si.
SÉRIAS RESTRIÇÕES
Sobre os fundamentos da medida, no julgamento foi verificado que o município vem enfrentando sérias restrições financeiras, conforme demonstração em alertas do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).
RESTOS A PAGAR
É relatado ainda o fato de que, conforme a Sefin (Secretaria Municipal de Finanças), o exercício de 2024 foi encerrado com restos a pagar no montante de R$ 43,5 milhões e os pagamentos pretendidos agora pelos servidores poderiam chegar a R$ 7,1 milhões.
MEDIDA NECESSÁRIA
O juiz manifestou que a suspensão temporária mostra-se como medida necessária e proporcional para evitar agravamento da situação fiscal; e que o decreto decorreu de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal nos limites de gastos com pessoal.
BENEFÍCIOS MANTIDOS
“Não se mostra ilegal a delimitação temporária de direitos, não houve extinção dos benefícios, mas apenas a suspensão temporária de sua conversão em pecúnia”, diz o despacho do juiz sobre o assunto de interesse de 4,1 mil trabalhadores da Prefeitura.