Foi publicada na segunda-feira no Diário Oficial de Presidente Prudente, a Lei 10.111/2019, que declara a EMA (Escola Municipal de Artes) “Jupyra Cunha Marcondes”, como patrimônio cultural e imaterial da cidade. De autoria da vereadora Alba Lucena Fernandes Gandia (PTB), a unidade, segundo o documento, está comprometida com o processo de desenvolvimento cultural do cidadão, buscando a sua formação educacional, artística e intelectual, capacitando-o a conhecer, aceitar e transformar a sua realidade através da arte.
“Além disto, desenvolvem potencialidades importantes para a vida adulta, tais como percepção, observação, imaginação e sensibilidade, valores que contribuem para a formação do cidadão, conduzindo os alunos a plena consciência do valor das artes como veículo de civilização, cultural, auto expressão e realização integrando os alunos no contexto social”, apresenta a autora em sua medida.
De acordo com o atual secretário municipal de Cultura, Paulo Silvio da Costa Sanches, na última sexta-feira esteve reunido com a direção e também com os professores da Escola de Artes. “Me apresentei a eles, me coloquei à disposição e me comprometi a ser presente nas ações da escola, como também, apoiar e incentivar o trabalho da Jupyra em eventos”.
O titular acrescenta ainda que, a Escola de Artes Jupyra Cunha Marcondes tem história em Prudente e, é considerada uma das melhores escolas de músicas do município e do oeste paulista. “Temos que valorizar a história da música, o verdadeiro tom e acorde musical, pois nos dias de hoje vermos um adolescente, um jovem estudar a verdadeira música, é algo extremamente valioso. Não podemos deixar essa essência acabar”. Para o ano que vem, Paulo diz que a unidade atenderá, aproximadamente, 500 crianças e adolescente.
TRANSFORMAÇÃO SOCIAL JUPYRA MARCONDES
A Lei 169 de 15 de março de 1952, decretada pelo então prefeito municipal Domingos Leonardo Cerávolo dispôs sobre a criação do Conservatório Municipal Dramático e Musical de Presidente Prudente. Sua regulamentação e fiscalização ficaria a cargo do Serviço de Fiscalização Artística, de quem deveria seguir todas as orientações, a fim de obter reconhecimento dos diplomas expedidos pela recém-criada instituição.
Dispunha a lei que o conservatório disponibilizaria inicialmente os cursos de piano, violino, flauta, harmônica, canto coral, declamação e representação teatral, e para isso deveria contratar corpo docente capacitado para tanto. A primeira matrícula no conservatório foi efetivada em 10 de abril de 1952 e naquele ano 283 matrículas foram realizadas. O impacto social era notável, sendo a escola procurada por diferentes segmentos da sociedade prudentina.