A Câmara de Presidente Prudente criou, na primeira semana do ano, 12 cargos comissionados de chefe de gabinete parlamentar, por meio da Lei 9.257/17, ação que em tese descumpre o TAC (termo de ajustamento de conduta) firmado pela casa de leis com o MPT (Ministério Público do Trabalho), correndo risco de arcar com multa de R$ 50 mil. A Câmara, porém, esclarece que os cargos já existiam e que "apenas readequou as nomenclaturas e atribuições da função".
O TAC foi firmado em 2007, quando o órgão municipal se comprometeu a reorganizar seu quadro de pessoal, mantendo em comissão apenas as funções de assessor parlamentar, chefe de gabinete e assessor legislativo. Os demais profissionais da casa somente seriam contratados, portanto, após aprovação em concurso público.
Segundo Câmara de Prudente, "não houve alteração no quadro de funcionários contratados"
Em 2009, no entanto, o organograma foi adaptado, para excluir o supervisor de controladoria (que passou a ser do gerente de controladoria, concursado) e permitir que os supervisores legislativo e administrativo fossem dois comissionados (e não apenas um, conforme previsto originalmente). Posteriormente, em 2013, foi autorizada a contratação de mais um assessor parlamentar comissionado para cada vereador, diferente do que previa o TAC, o qual estabelecia apenas um profissional por parlamentar.
Em audiências no Ministério Público do Trabalho, a Câmara se justificou alegando que não poderia haver intervenção em relação à quantidade de funcionários do Legislativo, pois isso poderia interferir na capacidade de auto-organização do órgão, além do fato de que com o passar do tempo, as necessidades do poder público são alteradas, ou seja, não podem estar vinculadas a plano de cargos indefinidamente.
"Diante da preocupação com o inchaço da máquina administrativa, foi elaborado um TAC aditivo de que, em caso de novas contratações, a Câmara deveria efetuar prévia comunicação ao Ministério Público do Trabalho", explica a procuradora Renata Aparecida Crema Botasso.
"A princípio, verifica-se que a casa descumpriu o aditivo, pois não efetuou prévia comunicação. A Procuradoria elaborará os cálculos pelo descumprimento e os encaminhará à Câmara, concedendo prazo para manifestação a respeito da concordância em realizar um acordo para pagamento da multa, bem como um acordo para cessar eventuais irregularidades", acrescenta Renata.
Quadro inalterado
A Assessoria de Imprensa da Câmara de Prudente esclarece que a criação dos cargos trata-se apenas de uma readequação da nomenclatura e das atribuições do chefe de gabinete, conforme exige a Carta Magna do país. Acrescenta que o TAC anuiu que a Câmara tivesse mais um cargo de confiança lotado em cada gabinete parlamentar, e que a casa permanece com dois comissionados por vereador. Ou seja, não houve alteração no quadro de funcionários contratados.
A casa de leis expõe ainda que a cláusula do acordo é valida para novos cargos comissionados, o que não ocorreu, já que o TAC foi aditado posteriormente à Lei 8.116/13, que criou o segundo assessor parlamentar para cada vereador. O cargo de segundo assessor, que foi "renomeado" para chefe de gabinete parlamentar, teve sua extinção determinada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) no ano passado. A Lei 8.116 foi considerada inconstitucional por não trazer as atribuições dos profissionais, nem a escolaridade exigida para o cargo. Na época, a Justiça deu o prazo de quatro meses para a Câmara reestruturar seu quadro funcional.