Nesta terça-feira, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) completa 28 anos de promulgação. Essa ferramenta é considerada uma evolução nas relações de consumo e de respeito ao consumidor, garantindo os direitos legais aos clientes. Visto como um dos códigos mais completos do mundo, o CDC trabalha com a informação, proteção e defesa dos consumidores em relação aos fornecedores. No entanto, especialistas ainda consideram que o documento deveria estabelecer regulamentação específica quanto a compras online e proteção de dados.
Conforme o advogado especializado em Direito do Consumidor, Marcelo Flávio Cezário, o documento surgiu para estabelecer o equilíbrio das relações de consumo, pois disponibiliza uma série de dispositivos para garantia de direitos. “Contratos, convênios, aberturas de contas, entre outras relações de vínculos, passaram a ser previamente informadas ao cliente sobre suas considerações”. Ele afirma que o consumidor, por ser leigo, antes da promulgação do CDC, era “muito lesado” perante o comércio de bens e serviços. “O CDC trouxe orientações e proteções para situações abusivas, como casos de propagandas enganosas”, expõe.
O diretor da Abcom (Associação Brasileira dos Consumidores e Mutuários), Lyncoln Hebert da Silva, declara que a associação atua efetivamente para orientar consumidores sobre os direitos expressos no CDC, para que possam utilizar o código a seu favor. “Os clientes hoje necessitam ter conhecimento da complexidade do código para saber aplicá-los. Só é lesado aquele que não busca orientação e atualização conosco”, afirma.
Lyncoln revela que, em Presidente Prudente, há a Rede Protetiva do Consumidor, que consiste em um grupo de órgãos de defesa, que são o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) Municipal e Estadual, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), por meio da Comissão de Defesa do Consumidor, e a Abcom. “Juntos atendemos os consumidores, e pelo menos uma vez no mês é realizada uma reunião para fazer o levantamento de quais setores estão lesando mais os clientes”, explica.
De acordo com a coordenadora regional do Procon, Priscila Nishimoto Landin, antes da implantação do CDC, em questões de consumo era utilizado o Código Civil. “Com o advento desta proteção, o consumidor pode ter defesa de uma maneira mais específica. Antes, o cliente exercia grande vulnerabilidade diante do fornecedor, pois não tinha garantia de nada”, declara. Para Priscila, um dos principais avanços oferecidos pelo CDC é o estabelecimento do direito à inversão do ônus de prova. “Assim, o consumidor não precisa apresentar provas em ocorrências, mas sim o próprio fornecedor”, acrescenta.
Mudanças
Marcelo considera que existe uma falta de regulamentação quanto a compras realizadas pela internet. “Apesar da existência do ‘direito de arrependimento’ no prazo de sete dias após o recebimento do produto, o código de defesa é um pouco omisso em relação ao consumo na web”. A coordenadora regional do Procon também revela a deficiência quanto a normas de proteção de dados pessoais em compras e cadastros online. “Poderia haver uma regulamentação específica para isso, pois os consumidores também se encontram vulneráveis na internet”, salienta.
Direitos desconhecidos
Alguns direitos não são muito conhecidos pelos consumidores, que acabam caindo em armadilhas devido a isso. Exemplo disso são as cobranças indevidas de valores mínimos para uso do cartão de crédito nos estabelecimentos. Se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deverá aceitá-lo para qualquer valor. Em períodos de férias, também é possível solicitar a suspensão de serviços como: TV a cabo, telefone fixo e celular, água, luz e academia de ginástica. Na maioria dos serviços, a suspensão temporária não tem custo de desativação, mas em casos como água e energia elétrica, o cliente precisará pagar pela religação.
Em acidentes ou incidentes no interior de estabelecimentos, o cliente poderá requisitar reparação de danos, como indenizações. Também é proibida a cobrança de consumação mínima, em bares ou restaurantes, seja em bebidas ou comidas. O CDC estipula que é vedado o fornecimento de um produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço.
SAIBA MAIS
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) lançou recentemente uma plataforma que identifica os candidatos à gestão do Brasil, que se comprometeram a “abraçar” causas relacionadas ao consumidor. A plataforma está disponível no site www.idec.org.br/plataformaeleicoes. Além disso, o cidadão também poderá pressionar os candidatos a aderirem a pautas de proteção e defesa do consumidor.