Os tributos e o Covid-19

OPINIÃO - Luiz Paulo Jorge Gomes

Data 25/04/2020
Horário 04:55

Com a pandemia do Covid-19, o Brasil e o mundo atravessam um momento absolutamente imprevisível desde o pós Segunda Guerra Mundial e as antes inimagináveis medidas adotadas para conter seu avanço.

Evidenciam a gravidade da situação as extremas, inéditas e completamente inimagináveis medidas adotadas até o momento pelo Executivo, Legislativo e Judiciário no enfrentamento não só da crise de saúde, mas também das crises econômica e social, que naturalmente decorrem da necessidade de isolamento social, preconizada até o momento como única forma de conter o avanço da pandemia e impedir o colapso do sistema de saúde.

No âmbito do Executivo, considerando a grande variedade de atos normativos editados, tratando da mais ampla gama de situações relacionadas ao Covid-19, foi necessária a criação de um endereço eletrônico específico para compilar todas estas normas em nível federal (www.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-covid-19).

A título de mera amostragem, destaca especificamente a Resolução 152/2020, que concede moratória de até seis meses para o pagamento de tributos federais para optantes do Simples Nacional, assim como as portarias do Ministério da Economia de nº 139 e 150, as quais prorrogam os prazos para pagamento do PIS, da Cofins e das contribuições previdenciárias.

Tributos do Sistema “S” também tiveram suas alíquotas reduzidas pela metade para todas as atividades empresariais; o IPI de produtos médicos também foi zerado e diversas obrigações acessórias, inclusive de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física e respectivo pagamento do tributo também tiveram seus prazos prorrogados.

O Judiciário, de igual forma, vem assumindo importante protagonismo ao proferir decisões que demonstram a necessária sensibilidade com o momento que o país vive, concedendo várias decisões que suspendem os prazos para pagamento de tributos correntes e até autorizam a compensação de créditos tributários em discussão judicial antes mesmo do respectivo trânsito em julgado, o que bem evidencia a sensibilidade dos magistrados diante do presente cenário e sua importante atuação para o enfrentamento da crise.

Assim, é imprescindível aos empresários em geral ficarem atentos a todas as disposições editadas no sentido de verificarem se o seu específico segmento e a sua respectiva atividade foram atendidos por referidas medidas e, ainda, quais aquelas que poderão ser estruturadas, no sentido de dar guarida às suas necessidades e, consequentemente, salvaguardar o emprego e a dignidade dos seus funcionários e da comunidade em geral.

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