Ordem do 1º dia de propaganda eleitoral é definida

PRUDENTE - Mariane Gaspareto

Data 19/08/2016
Horário 08:23
 

A Justiça Eleitoral definiu, por meio de sorteio, a ordem da veiculação da propaganda eleitoral dos oito candidatos a prefeito para o primeiro dia de propaganda na televisão em Presidente Prudente, no próximo dia 26. De acordo com a técnica judiciária da 402ª ZE (Zona Eleitoral), Rosimeire Nunes de Souza, em reunião realizada ontem foram definidos os detalhes sobre a propaganda gratuita para rádio e televisão. A propaganda seguirá até 29 de setembro. Eleições ocorrem dia 2 de outubro.

Segundo a técnica judiciária, o horário político será de dez minutos e em dois períodos do dia: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Já para as emissoras de rádio, esse horário será das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Rosimeire esclarece que o sorteio define apenas a ordem de veiculação da propaganda no primeiro dia, pois nos seguintes é realizada a alternância dos candidatos, dentro desta ordem, em um sistema de rodízio.

Jornal O Imparcial Nestas eleições, cidadãos escolhem prefeitos e vereadores

A divulgação da distribuição de tempo de inserções (de 30 ou 60 segundos) para cada partido ou coligação (tanto para prefeito quanto para vereador) ocorrerá na segunda-feira, às 15h. Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), do total do tempo, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal e os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação.

Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos. As inserções para os candidatos a prefeito serão de 42 minutos, e para os vereadores, de 28 minutos, totalizando 70 minutos de duração, podendo ocorrer das 5h à 0h, durante três blocos de audiência (5h às 11h, 11h às 18h e 18h à 0h).

A minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015), aprovada em 2015, extinguiu a propaganda em blocos dos candidatos a vereador. Com ela, o tempo da campanha eleitoral também foi reduzido de 90 para 45 dias, começando no último dia 16. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno.

 

ORDEM DE VEICULAÇÃO

















































Ordem



Candidatos a prefeito



Coligação/Partido



1


João Cláudio da Silva, Dodô PTdoB

2


Agripino de Oliveira Lima Filho Agripino é + (PMDB/PSDC)

3


José Lemes Soares Acorda Prudente (PRB/PSL/PTC)

4


Donizete Antônio Marcelino PSOL

5


Daniel Grandolfo SD

6


Nelson Roberto Bugalho Avante Prudente (PDT, PTB, PSC, PV, PC do B, PHS, PMB, PR, PSDB)

7


Regina Helena Penati Cardoso Ferreira PT

8


Fábio César Sato Juntos por Prudente (PPS, PSB, DEM, PP, PTN, PEN, PSD, PROS)

Fonte: 402ª Zona Eleitoral de Presidente Prudente

 
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