Operação Corta-Fogo registra queimada em parque estadual

Região fechou o ano com um caso, contabilizado em setembro em aproximadamente 80 hectares

PRUDENTE - ANNE ABE

Data 30/01/2018
Horário 12:10

Caracterizado por um período de estiagem severo, o ano de 2017 registrou 5.379 focos de calor no Estado, segundo levantamento da SMA (Secretaria do Meio Ambiente). A pasta aponta o número como o maior índice observado ao longo da série histórica da Operação Corta-Fogo (2010 a 2017), sendo 73% a mais que no exercício de 2016, quando foram cerca de 1,5 mil registros. Além disso, informou que na região de Presidente Prudente houve a notificação de uma ocorrência de incêndio florestal em áreas naturais protegidas estaduais. Para este ano haverá reforço no trabalho de conscientização junto à população.

O caso na região ocorreu no Parque Estadual Aguapeí, em setembro, e teve, aproximadamente, 80 hectares de área queimada. Já no que diz respeito à queima de palha de cana, a agência Ambiental do município não teve registros.

O diretor do Departamento de Planejamento e Monitoramento da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental da SMA, Rafael Frigerio, explana que o Estado possui uma dinâmica climática bem determinada e que cada ano tem suas singularidades quanto aos períodos mais críticos. Aponta que, dessa vez, o período de estiagem se deu entre junho e outubro, sendo que historicamente agosto e setembro se apresentam como os meses mais severos, em razão do acúmulo de dias sem a ocorrência de chuvas.

As estatísticas de queimadas adotadas, no contexto da Operação Corta-Fogo, são relativas aos focos de queima detectados pelos satélites do INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) e às ocorrências em unidades de conservação e demais áreas protegidas estaduais. Acrescenta que o “objetivo da operação é garantir a integridade das florestas e demais vegetação no Estado, por meio de ações de prevenção, controle, monitoramento e combate ao fogo não autorizado ou fora de controle”.

 

Legislação

Com isso, a SMA aponta que o uso do fogo em práticas agrícolas é regularizado pela Lei Estadual 10.547, de 2 de maio de 2000. Esta prevê a necessidade de autorização para uso do fogo em qualquer prática agrícola, mas conforme informado pela agência não houve nenhum pedido desse tipo em 2017. Em relação ao uso do fogo como método de colheita, há a disposição da Lei 11.241, de 19 de setembro de 2002, que prevê a eliminação gradativa dessa prática.

A lei prevê prazos até 2021 para a eliminação total da queima da palha em áreas mecanizáveis e até 2031 nas áreas não mecanizáveis. Entretanto, em função de protocolo de intenções assinado pelo setor sucroalcooleiro com a SMA, já houve a antecipação da eliminação total da queima da palha em áreas mecanizáveis.

As condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas adotadas pela Polícia Militar Ambiental nas ações de fiscalização ambiental estão dispostas na Resolução SMA 48/14. No tocante, às queimadas é utilizado o artigo 58, com previsão de multa de R$ 1.000,00 por hectare.

 

SAIBA MAIS

No Estado de São Paulo, em 2011, o governo instituiu o Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, mais conhecido como Operação Corta-Fogo. É coordenado pela SMA (Secretaria do Meio Ambiente), que articula as ações de órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de São Paulo, subordinada à Casa Militar, a PAmb (Polícia Militar Ambiental), a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), a Fundação Florestal (Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo) e o IF (Instituto Florestal). Quatro programas integrados e complementares são desenvolvidos pela Corta-Fogo, envolvendo prevenção, controle, monitoramento e combate a incêndios florestais.

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