O quinto dos infernos!

OPINIÃO - Luiz Paulo Jorge Gomes

Data 09/10/2021
Horário 05:00

Conhecida de grande parte dos brasileiros e usada principalmente quando se está sob forte influência do nervosismo, a expressão em questão (o quinto dos infernos) surgiu na época do Ciclo do Ouro no Brasil, no final do século XVIII, quando se desencadeou aqui uma verdadeira corrida em busca do enriquecimento, através da atividade aurífera.
Entretanto, o governo de Portugal, vislumbrando a lucratividade que poderia ter com a atividade, determinou que todo ouro aqui encontrado deveria ser transformado em barras e derretido nas Casas de Fundição, onde ganhava um selo da Coroa (uma chancela do Estado para a sua comercialização). 
Com a emissão do selo, havia a cobrança do imposto, o qual representava a quinta parte de todo o ouro produzido, chamado então de o “quinto”, o que certamente não agradava os donos das minas e, justamente em virtude desse sentimento de ira que deu ensejo à expressão de “o quinto dos infernos”, fato esse (tributação excessiva de Portugal) de tamanha gravidade que contribuiu de forma decisiva para a eclosão da Inconfidência Mineira em 1789.
Pois é, o que para a nossa realidade seria um grande sonho, tempos atrás ser submetido a uma carga tributária de 20% sobre o seu resultado, acabou por gerar uma grande revolução. 
De lá para cá, o que se apura, na verdade, é uma substituição dos gastos públicos por tributo, sem que haja por sua vez, qualquer esforço de nossos governantes em um controle maior de seus gastos, impedindo com isso, a possibilidade de alcançarmos um sustentável desenvolvimento econômico. 
Ao desenvolver raciocínio de tamanha irresponsabilidade, os governos pretéritos, mais do que não proporcionarem desenvolvimento econômico, ainda incentivaram a própria sonegação, fomentando por completo esta indústria maléfica e ilícita que corrói, desde há muito, as estruturas econômicas do nosso país.
Assim, o que precisamos é que a força produtiva do nosso país seja contemplada pelos princípios econômicos e constitucionais, onde se prevalece o desenvolvimento sustentável e se consagra o verdadeiro Estado de Direito.

 

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