Com a aprovação da reforma tributária houve um movimento de “corrida aos cartórios” para realização de doações, pois haverá aumento da alíquota do imposto. A título de exemplo no Estado de São Paulo, o imposto pode dobrar de 4% para 8% a depender do valor dos bens. Então quais documentos são necessários para realizar a escritura de doação?
Inicialmente a questão é indagar se a doação da propriedade será com ou sem reserva de usufruto, e o que isto quer dizer? Caso o doador reserve o usufruto para si, ele poderá usufruir do imóvel, seja residindo ou alugando o mesmo.
No caso da opção por reserva de usufruto, não é necessário a realização de inventário para cancelar o mesmo. E caso queira vender o imóvel que foi doado com a reserva de usufruto é possível? Sim, basta que ambas as partes compareçam na lavratura da escritura de venda.
A doação pode ser pura ou com encargos (exemplo: determinar que o donatário cuide do animal de estimação ou arque com os custos da faculdade de determinada pessoa). É possível também que se coloquem cláusulas como a de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade (o bem não comunicará com o casamento independente do regime de bens). A cláusula mais comum é de inalienabilidade, que poderá conter um termo final, na hipótese de se definir sua vigência até o donatário completar 30 anos.
Os documentos necessários para a lavratura de escritura de doação podem ser divididos em três partes: 1- documentos dos doadores (quem doa) e donatários (quem recebe), 2- documentos do imóvel 3- Declaração de Imposto de Doação.
Em relação aos documentos pessoais das partes estes são os seguintes: 1- Documento de identificação com foto contendo RG e CPF; 2- Certidão de nascimento ou casamento, caso houver o pacto antenupcial e seu respectivo registro.
Os documentos relativos ao imóvel dependem de sua natureza, se é urbano ou rural. No caso de imóvel urbano é necessário a apresentação: 1- Matrícula do imóvel; 2- Certidão do valor venal; e pode ser apresentada a certidão negativa de débitos, mas não é obrigatória para lavratura da doação. Quando tratar-se de Imóvel Rural) é necessária a apresentação: 1- Matrícula do imóvel; 2- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural); 3- DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural); 4- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal ou cinco últimos comprovantes de pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural).
No que tange ao imposto de ITCMD, é necessário que se apure se o mesmo será isento ou não, sendo que no ano de 2024 no Estado de São Paulo, caso a doação não ultrapasse R$ 88.400,00 (2.500 Ufesp) para cada donatário, não haverá pagamento pois se encontra na faixa de isenção. Se a doação ultrapassar o valor acima mencionado deverá ser pago 4% de ITCMD sobre o valor do imóvel, mas após a aprovação da lei poderá chegar a 8%. Para maiores esclarecimentos procure o profissional jurídico de sua confiança.