O que é a escritura pública de emancipação?

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 20/04/2025
Horário 07:09

A emancipação está intimamente ligada com o conceito de capacidade, que para o Código Civil Brasileiro é possibilidade da prática de atos da vida civil por si só, independente de assistência ou representação. No caso de crianças e adolescentes até os 15 anos de idade, os atos são praticados pelos representantes legais (em regra pai e mãe) ao passo que os adolescentes entre 16 a 17 são assistidos, ou seja, praticam os atos da vida civil conjuntamente com os assistentes (em regra pai e mãe).
A emancipação é a antecipação da capacidade civil que é adquirida aos 18 anos, ou seja, é a possibilidade de pessoas entre 16 e 17 anos praticarem os atos da vida civil sem a necessidade de assistência. A emancipação pode ocorrer por três formas: legal, voluntária ou judicial.
A emancipação voluntária é aquela concedida em caráter irrevogável, mediante instrumento público, por ato dos pais (ou de um deles na falta do outro), independentemente de homologação judicial, e desde que o menor tenha pelo menos, 16 anos completos. Desta forma, a emancipação voluntária deve ser feita por escritura pública perante um tabelião de notas.
É necessária a assinatura do emancipado na escritura? Não, a presença e assinatura do menor são facultativas, sendo a emancipação um ato dos pais. É possível realizar a emancipação por apenas um dos pais? Em regra, é necessária a presença de ambos, mas no caso de ter havido a completa falência do núcleo familiar é possível afastar a necessidade, conforme entendimento da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo (Apelação Cível N° 96.914-0/9, da Comarca de Americana).
Realizada a escritura pública de emancipação, é necessário que leve o instrumento público para que seja registrado no Livro E e realizada a devida averbação no assento de nascimento do menor, para a partir de então gerar a publicidade e efeitos necessários.
Com a emancipação é possível o menor com 16 anos “tirar” a carteira de motorista? Não, há uma diferença entre maioridade e capacidade, o emancipado está autorizado a praticar os atos da vida civil como celebrar contratos, viajar ou até mesmo casar, porém quando há o requisito da idade, como no caso de filmes com indicação de idade de 18 anos ou a habilitação para carteira de motorista, deverá aguardar a idade prevista.
Além da emancipação voluntária, temos a emancipação legal, que decorre diretamente da lei, não dependendo de manifestação de vontade ou declaração dos pais e do menor de idade, como nos casos de casamento, colação de grau em curso de ensino superior e exercício de emprego público efetivo. A união estável gera a emancipação? Não, o tema é debatido pela doutrina, mas entende-se que a exceção deve ser interpretada restritivamente, logo o Código traz expressamente que somente ocorre a emancipação pela lei no caso de casamento.
Por fim, há a emancipação judicial que é aquela concedida pelo juiz, ouvido o tutor, desde que o menor tenha pelo menos 16 anos completos. O tutor é a pessoa nomeada pelo juiz no caso de extinção ou suspensão do poder parental que é exercido pelos pais.
É muito comum a realização da emancipação dos filhos que mudam de cidade para estudar, sendo o custo da emancipação voluntária em Presidente Prudente em 2025 de R$ 602,99. Para mais esclarecimentos, procure o profissional jurídico de sua confiança.

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