O imposto único nas eleições

OPINIÃO - Marcos Cintra

Data 28/04/2018
Horário 10:57

Alguns pré-candidatos à Presidência da República têm tratado da reforma tributária no país propondo a unificação de tributos como forma de racionalizar sua estrutura de impostos e contribuições. O importante neste cenário é saber distinguir dois projetos que estão sendo chamados como imposto único: um propõe unificar tributos sobre o valor agregado, criando um IVA (Imposto sobre Valor Agregado), e outro quer fazê-lo utilizando a movimentação financeira como base de incidência, instituindo um IMF (Imposto sobre Movimentação Financeira).

Os adeptos do IVA dizem que ele é eficaz para enfrentar a burocracia tributária do país e que o foco de uma reforma tributária deve ser eliminar a cumulatividade. Contudo, importantes e indispensáveis aspectos são frequentemente negligenciados. Há quatro questões fundamentais a serem debatidas, que insisto em mostrar, em conclusão das quais é possível afirmar que o IMF é preferível a um IVA. Em primeiro lugar cabe enfatizar que o IVA distorce mais os preços do que IMF. Simulações revelam que um IVA que agrega PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre a folha de salários gera um ônus médio de 32,3% sobre os preços de 128 setores analisados. Todavia, um IMF com alíquota de 1,18% no débito e no crédito de cada lançamento nas contas-correntes de livre movimentação nos bancos, suficiente para substituir esses cinco tributos, impacta em média 5,9%.

O segundo ponto é que o IVA é complexo, de alto custo e de difícil assimilação pelos contribuintes. É um tributo declaratório e exige sistemas de controle dispendiosos para o governo e para o contribuinte. Parte da receita pública obtida é canalizada para financiar a burocracia fiscal e as empresas arcam com elevadas despesas administrativas para cumprir as exigências da lei, portanto, o custo administrativo se manteria elevado no Brasil.  O IMF, por sua vez, é um tributo não declaratório e de fácil cobrança, ou seja, não requer a enorme gama de declarações e guias exigidas dos tributos declaratórios. Seu custo é baixo para o contribuinte e para o governo, gerando um contencioso praticamente nulo, a exemplo da aplicação por doze anos da CPMF/IPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira e Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira) no país.

Um terceiro aspecto é que por incidir sobre uma base restrita, o valor agregado, o IVA requer uma alíquota elevada. Essa situação, combinada com o fato de se tratar de um tributo declaratório, estimula a evasão e a sonegação. O IMF, por seu turno, é um tributo universal. Sua base ampla permite usar uma alíquota reduzida para obter a mesma receita que um IVA com alíquota elevada, e sua cobrança automática, associada com essa alíquota baixa, traduz-se em uma forma eficaz de combate à evasão de arrecadação. 

Por fim, vale dizer que o IVA é um tributo próprio de países unitários, e devido a isso, não funciona em países federativos como o Brasil. Poucas nações organizadas sob essa forma adotam esse tipo de imposto. Aplicar esse tributo em uma estrutura federativa gera custos administrativos elevados e muita complexidade, situação que dá margem a fraudes. A Europa, depois da unificação, passou a conviver com casos frequentes de irregularidades nesse imposto, cujos valores foram estimados em 2015 em 152 bilhões de euros pela Comissão Europeia. Portanto, um IMF, mesmo cumulativo, é melhor que o IVA. É o imposto único que fará toda diferença em relação ao desenvolvimento econômico do país

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